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Texto do artigo · p. 24 LVB – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456389, uma sociedade denominada LVB – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Luís Manuel Rodrigues de Vasconcelos Berga, casado, maior de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.° H004775, emitido aos doze de Julho de dois mil e quatro, com validade até doze de Julho de dois mil e carorze, pelo Governo Civil de Lisboa, Portugal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de LVB Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil duzentos setenta e sete, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais web; consultoria em gestão bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde uma única quota, pertencente ao sócio Luís Manuel Rodrigues de Vasconselos Berga.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Luís Manuel Rodrigues de Vasconselos Berga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos
Texto do artigo · p. 25 e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO Um) Formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LVB – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456389, uma sociedade denominada LVB – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Luís Manuel Rodrigues de Vasconcelos Berga, casado, maior de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.° H004775, emitido aos doze de Julho de dois mil e quatro, com validade até doze de Julho de dois mil e carorze, pelo Governo Civil de Lisboa, Portugal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de LVB Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 25: Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil duzentos setenta e sete, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais web; consultoria em gestão bem como todas as actividades acessórias.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde uma única quota, pertencente ao sócio Luís Manuel Rodrigues de Vasconselos Berga.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Luís Manuel Rodrigues de Vasconselos Berga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos
  27. Texto do artigo, página 25: e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO Um) Formas de obrigar a sociedade:
  32. Número ou marcador, página 25: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
  47. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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