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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: LVB – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456389, uma sociedade denominada LVB – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Luís Manuel Rodrigues de Vasconcelos Berga, casado, maior de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.° H004775, emitido aos doze de Julho de dois mil e quatro, com validade até doze de Julho de dois mil e carorze, pelo Governo Civil de Lisboa, Portugal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de LVB Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 25: Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil duzentos setenta e sete, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais web; consultoria em gestão bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde uma única quota, pertencente ao sócio Luís Manuel Rodrigues de Vasconselos Berga.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Luís Manuel Rodrigues de Vasconselos Berga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos
- Texto do artigo, página 25: e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO Um) Formas de obrigar a sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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