Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 M & C Betão Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459280, uma sociedade denominada M & C Betão Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Lázaro Rafael Cossa, solteiro, de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004008888B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão cinquenta e cinco, casa número vinte e um; e
Texto do artigo · p. 25 Algéncio Salazar Matavele, solteiro, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500068645B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Chopal B, casa número trinta e um, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denominar-se-á M & C Betão Serviços, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, Prédio Santo Gil, número cento noventa e dois, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais. Assim distribuídos: setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa; setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Algéncio Salazar Matavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado directorgeral, e Algencio Salazar Matavele, como director de produção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica expressamente vedado aos sócios, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo directorgeral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil quatorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: M & C Betão Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459280, uma sociedade denominada M & C Betão Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004008888B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão cinquenta e cinco, casa número vinte e um; e
  5. Texto do artigo, página 25: Algéncio Salazar Matavele, solteiro, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500068645B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Chopal B, casa número trinta e um, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade denominar-se-á M & C Betão Serviços, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, Prédio Santo Gil, número cento noventa e dois, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de fornecimento de bens e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais. Assim distribuídos: setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa; setenta e cinco mil meticais, pertencente ao senhor Algéncio Salazar Matavele.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  31. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado directorgeral, e Algencio Salazar Matavele, como director de produção.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente vedado aos sócios, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo directorgeral ou pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil quatorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.