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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Lyanne Pharma Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100456397, uma sociedade denominada Lyanne Pharma Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Telma Francisca Dinis Chaliane, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100249776M, emitido aos sete de Junho de dois mil e dez, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Lyanne Pharma Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na província do Maputo, na Avenida da Maguiguana, número dez, rés-do-chão, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: actividade comercial farmacêutica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de dez mil meticais em numerário, representada pela única sócia Telma Francisca Dinis Chaliane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento de sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Texto do artigo, página 26: Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente Telma Francisca Dinis Chaliane.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga à assinatura do gerente para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente dez por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — O Ténico, Ilegível.
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