C &N Rent A Car, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: C &N Rent A Car, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100459272 uma sociedade denomniada C&N Rent A Car, Limitada;Entre,
- Texto do artigo, página 2: Chessman Antonio Nicolau, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213915C, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Alto- Mae Avenida Lucas Luali número quinhentos e quarenta e três, em Maputo, designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 2: Natacha Jacinto Viriato, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079832J, emitido a vinte de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento Rua do Sol número vinte e três, em Maputo, designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de C&N Rent A Car , Limitada, tem a sua sede no no Bairo Belo Horizonte, parcelamento número vinte e quatro, Rua P número vinte e vinte e um no distrito de Boane na provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples acto da gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, surcursais, agências ou qualquer outras formas de representações social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo realizar a actividade de comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços de rent-a-car; d) Aluguer de viaturas, transporte e outras
- Texto do artigo, página 2: actividades afins.
- Texto do artigo, página 2: Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, diercta ou indertamente em sociedade que de uma forma concorram para o pretenchinemento de seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adqurir e gerir participacões no capital de qualquer sociedade, indepentemente de o respectivo objecto social, ou ainda deter participacões em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao senhor Chessman António Nicolau, correspondente a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra pertecente a Natacha Jacinto Viriato, no valor de dois mil meticais, correspondente dos restantes vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulars ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer onus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas
- Texto do artigo, página 2: condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete a assembleia geral determinar nos termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluíndo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão das quotas.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao senhor Chessman António Nicolau investido de plenos poderes de gestão com dispensa de caução que dispor dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O director do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si ou um sócio, os poderes de gerência, mas em relação aos estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário:
- Texto do artigo, página 2: Bastará apnenas a assinatura do sócio maioritário, o senhor Chessman Antonio Nicolau.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 2: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente, as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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