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Texto do artigo · p. 4 Barão do Frango, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste Cartório, foi constituída, entre: Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar e Mayer Momade Aly uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada Barão do Frango, Limitada, têm a sua sede sede na Avenida Samora Machel número onze, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social de Barão do Frango, Limitada e têm a sua sede na Avenida Samora Machel número onze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades importação, exportação, comércio geral e representação comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar com uma quota de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital, e Mayer Momade Aly com uma quota de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre.Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Parágrafo único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração, o sócio Mayer Momade Aly, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condu-ção dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 4 e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Barão do Frango, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste Cartório, foi constituída, entre: Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar e Mayer Momade Aly uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada Barão do Frango, Limitada, têm a sua sede sede na Avenida Samora Machel número onze, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Barão do Frango, Limitada e têm a sua sede na Avenida Samora Machel número onze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades importação, exportação, comércio geral e representação comercial.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar com uma quota de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital, e Mayer Momade Aly com uma quota de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de cem porcento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 4: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre.Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Parágrafo único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração, o sócio Mayer Momade Aly, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 4: (Obrigação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Exclusão de sócios)
  33. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condu-ção dos negócios sociais;
  36. Número ou marcador, página 4: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  37. Número ou marcador, página 4: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  43. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
  51. Texto do artigo, página 4: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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