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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Barão do Frango, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste Cartório, foi constituída, entre: Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar e Mayer Momade Aly uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada Barão do Frango, Limitada, têm a sua sede sede na Avenida Samora Machel número onze, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Barão do Frango, Limitada e têm a sua sede na Avenida Samora Machel número onze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades importação, exportação, comércio geral e representação comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar com uma quota de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital, e Mayer Momade Aly com uma quota de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre.Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Parágrafo único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração, o sócio Mayer Momade Aly, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condu-ção dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
- Número ou marcador, página 4: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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