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Texto do artigo · p. 5 Ginásio Rea Life, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Rea Life, Limitada, Fernando Salomão Manhiça e Rafael Miguel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ginásio Rea Life, Limitada com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacio-nal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto Social a prestação de serviços no oferecimento de serviços especializados no domínio de actividade física, lazer e bem estar. A sua actividade está direccionada para o desenvolvimento de programas de eliminação do stress, melhoramento e manutenção da Aptidão Física, estética e massagem, com especial relevância nas suas componentes associadas à saúde e bem-estar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente
Texto do artigo · p. 5 do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais e corresponde à soma de três quotas , assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de oito mil meticais pertencente ao sócio Rea Life, Lda, correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de seis mil meticais pertencente ao sócio Fernando Salomão Manhiça, correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de seis mil meticais pertencente ao sócio Rafael Miguel, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Fernando Zefanias João Elias, como representante legal da Rea Life, Limitada e o Fernando Salomão Manhiça, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestação da caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de
Texto do artigo · p. 6 todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 6 catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ginásio Rea Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Rea Life, Limitada, Fernando Salomão Manhiça e Rafael Miguel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ginásio Rea Life, Limitada com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacio-nal.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto Social a prestação de serviços no oferecimento de serviços especializados no domínio de actividade física, lazer e bem estar. A sua actividade está direccionada para o desenvolvimento de programas de eliminação do stress, melhoramento e manutenção da Aptidão Física, estética e massagem, com especial relevância nas suas componentes associadas à saúde e bem-estar.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Participações sociais)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente
  17. Texto do artigo, página 5: do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais e corresponde à soma de três quotas , assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de oito mil meticais pertencente ao sócio Rea Life, Lda, correspondente a quarenta por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de seis mil meticais pertencente ao sócio Fernando Salomão Manhiça, correspondente a trinta por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de seis mil meticais pertencente ao sócio Rafael Miguel, correspondente a trinta por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Fernando Zefanias João Elias, como representante legal da Rea Life, Limitada e o Fernando Salomão Manhiça, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestação da caução.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 5: (Lucros e perdas)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  54. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de
  58. Texto do artigo, página 6: todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e
  63. Texto do artigo, página 6: catorze. — O Técnico, Ilegível.
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