Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Prisma Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada sob o NUEL 100453363, uma Entidade denominada Prisma Engenharia, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 6: Graciete Maria Gonçalves Gomes de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024556N, emitido a doze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Isaura Leonor Gonçalves Gomes Manhonga de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555534N, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que se rege pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Prisma Engenharia, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) A sociedade poderá transferir a sua
- Texto do artigo, página 6: sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto do contrato)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil, reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 6: c) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
- Número ou marcador, página 6: e) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, e engenharia;
- Número ou marcador, página 6: f) Promoção e desenvolvimento imobiliário imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: g) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
- Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: j) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
- Número ou marcador, página 6: k) Formação técnica;
- Número ou marcador, página 6: l) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
- Número ou marcador, página 6: m) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: n) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de noventa e oito por
- Texto do artigo, página 6: cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Graciete Maria Gonçalves Gomes de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024556N, emitido a doze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de dois por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Isaura Leonor Gonçalves Gomes Manhonga de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555534N, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 7: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização de quota será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por carta com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório de gestão e do relatório dos auditores, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá funcionar em primeira, segunda e em qualquer convocação, quando estiverem presentes ou representados a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um Presidente sem direito de voto de qualidade e dois administradores, eleitos em assembleia geral e conforme o que nesta for fixado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira assembleia geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao conselho de administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
- Número ou marcador, página 7: b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 7: g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis ou móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 7: i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: j) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 7: l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização) Composição
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que seja instituído um conselho fiscal, a assembleia geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Um dos membros do conselho fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do conselho fiscal ou como fiscal único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os cargos de membro do conselho fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do conselho fiscal ou fiscal único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do conselho fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 8: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 8: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerão o cargo de administradores as senhoras Graciete Maria Gonçalves Gomese Isaura Leonor Gonçalves Gomes Manhonga.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos dez de
- Texto do artigo, página 8: Janeiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.