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- Texto do artigo, página 9: Tembe e Filhos Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683903 uma sociedade denominada Tembe e Filhos Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: David Silvestre Tembe, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010436688f, emitido em Maputo aos sete de Outubro de dois mil e doze, como domicílio na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão número setecentos trinta e um. e
- Texto do artigo, página 9: Florentina David Tembe, solteira, natural da cidade de Maputo e nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101322290F,emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro CMC, quarteirão número trinta e dois.
- Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Tembe e filhos Comercial, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão número sessenta e nove, em Maputo, na República Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda do material de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de dez mil, meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social pertencentes a sócia, Florentina Tembe;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Tembe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suplementos
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a facilidade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma administradora que desde já se indica a sócia Florentina David Tembe.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a uma directora-geral, a ser designada pela assembleia geral, por um período de quatro anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato da directora-geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se :
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Fiscal único
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguadas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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