Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Tembe e Filhos Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683903 uma sociedade denominada Tembe e Filhos Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 David Silvestre Tembe, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010436688f, emitido em Maputo aos sete de Outubro de dois mil e doze, como domicílio na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão número setecentos trinta e um. e
Texto do artigo · p. 9 Florentina David Tembe, solteira, natural da cidade de Maputo e nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101322290F,emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro CMC, quarteirão número trinta e dois.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Tembe e filhos Comercial, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão número sessenta e nove, em Maputo, na República Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda do material de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de dez mil, meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social pertencentes a sócia, Florentina Tembe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Tembe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a facilidade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma administradora que desde já se indica a sócia Florentina David Tembe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a uma directora-geral, a ser designada pela assembleia geral, por um período de quatro anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato da directora-geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se :
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Fiscal único
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguadas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Tembe e Filhos Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683903 uma sociedade denominada Tembe e Filhos Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: David Silvestre Tembe, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010436688f, emitido em Maputo aos sete de Outubro de dois mil e doze, como domicílio na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão número setecentos trinta e um. e
  5. Texto do artigo, página 9: Florentina David Tembe, solteira, natural da cidade de Maputo e nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101322290F,emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro CMC, quarteirão número trinta e dois.
  6. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Tembe e filhos Comercial, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão número sessenta e nove, em Maputo, na República Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda do material de construção.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de dez mil, meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social pertencentes a sócia, Florentina Tembe;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Tembe.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suplementos
  28. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a facilidade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma administradora que desde já se indica a sócia Florentina David Tembe.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a uma directora-geral, a ser designada pela assembleia geral, por um período de quatro anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato da directora-geral.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se :
  41. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Fiscal único
  45. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação dos seus sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguadas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.