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- Texto do artigo, página 10: Sal Paper & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686635 uma sociedade denominada Sal Paper & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Salimo Ibraimo Salimo, nascido aos vinte e oito de Agosto de mil novecentos oitenta e oito, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102003464A emitido em Maputo, valido até a data de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, Cleide Yara Cortez Mualeia, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos noventa e três, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000814P, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, válido até a data de dezassete de Novembro de dois mil e catorze, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sal Paper & Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Rua da Tchamba número cento setenta e oito rés-do-chão na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo ilimitado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, venda de material de escritórios e equipamento de segurança, limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma soma de quatro quotas, assim distribuídas a:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ibraimo Salimo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cleide Yara Cortez Mualeia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão constituírem se procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura de um dos sócios que será ao mesmo tempo gerente, nas transacções bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio gerente denomina-se Cleide Yara Cortez Mualeia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento param o fundo de reserve legal da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Cacos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o que for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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