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Texto do artigo · p. 10 Sal Paper & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686635 uma sociedade denominada Sal Paper & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Salimo Ibraimo Salimo, nascido aos vinte e oito de Agosto de mil novecentos oitenta e oito, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102003464A emitido em Maputo, valido até a data de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, Cleide Yara Cortez Mualeia, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos noventa e três, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000814P, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, válido até a data de dezassete de Novembro de dois mil e catorze, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Sal Paper & Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Rua da Tchamba número cento setenta e oito rés-do-chão na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo ilimitado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, venda de material de escritórios e equipamento de segurança, limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma soma de quatro quotas, assim distribuídas a:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ibraimo Salimo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cleide Yara Cortez Mualeia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão constituírem se procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura de um dos sócios que será ao mesmo tempo gerente, nas transacções bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio gerente denomina-se Cleide Yara Cortez Mualeia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento param o fundo de reserve legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 11 c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Cacos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o que for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sal Paper & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686635 uma sociedade denominada Sal Paper & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Salimo Ibraimo Salimo, nascido aos vinte e oito de Agosto de mil novecentos oitenta e oito, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102003464A emitido em Maputo, valido até a data de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, Cleide Yara Cortez Mualeia, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos noventa e três, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000814P, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, válido até a data de dezassete de Novembro de dois mil e catorze, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sal Paper & Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Rua da Tchamba número cento setenta e oito rés-do-chão na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo ilimitado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, venda de material de escritórios e equipamento de segurança, limitada.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma soma de quatro quotas, assim distribuídas a:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ibraimo Salimo;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cleide Yara Cortez Mualeia.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registrada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão constituírem se procuradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura de um dos sócios que será ao mesmo tempo gerente, nas transacções bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus representantes legais.
  38. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio gerente denomina-se Cleide Yara Cortez Mualeia.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  41. Texto do artigo, página 11: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento param o fundo de reserve legal da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Vinte por cento para investimento e desenvolvimento da sociedade; e
  44. Número ou marcador, página 11: c) O rendimento para os dividendos aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Cacos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Em todo o que for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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