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Texto do artigo · p. 13 CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685337 uma sociedade denominada CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nilza de Fátima Nelson Chipe, divorciada, natural de Maputo e residente no bairro Ferroviário quarteirão doze, casa número quinhentos quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 13 Eduardo Augusto João, solteiro, maior, residente na cidade de Chimoio bairro dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 06012028040S, emitido aos doze de Março de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 13 Eduardo Manuel António João, solteiro maior, natural de Maputo e residente no cidade de Chimoio bairro dois. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CTM Transportes Logística e Serviços,
Texto do artigo · p. 14 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Magoanine A, quarteirão trinta e quatro casa número quarenta e quatro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 14 A prestação de serviços na área de logística e gestão de armazéns de produtos alimentares; transporte de mercadorias e expediente; venda de material de construção; Comercialização de material informático e de escritório; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas; Despachos aduaneiros, comissões, consignações e representação de marcas; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas. A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Manuel António João e duas iguais de trinta mil meticais, pertencentes uma a cada sócio Nilaza Fatima Nelson Chipe e Eduardo Augusto João, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas )
Texto do artigo · p. 14 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios; A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio maioritário que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 E m t o d o s o s c a s o s o m i s s o s , aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685337 uma sociedade denominada CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nilza de Fátima Nelson Chipe, divorciada, natural de Maputo e residente no bairro Ferroviário quarteirão doze, casa número quinhentos quarenta e seis.
  4. Texto do artigo, página 13: Eduardo Augusto João, solteiro, maior, residente na cidade de Chimoio bairro dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 06012028040S, emitido aos doze de Março de dois mil e doze.
  5. Texto do artigo, página 13: Eduardo Manuel António João, solteiro maior, natural de Maputo e residente no cidade de Chimoio bairro dois. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CTM Transportes Logística e Serviços,
  9. Texto do artigo, página 14: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Magoanine A, quarteirão trinta e quatro casa número quarenta e quatro, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  16. Texto do artigo, página 14: A prestação de serviços na área de logística e gestão de armazéns de produtos alimentares; transporte de mercadorias e expediente; venda de material de construção; Comercialização de material informático e de escritório; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas; Despachos aduaneiros, comissões, consignações e representação de marcas; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas. A importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Manuel António João e duas iguais de trinta mil meticais, pertencentes uma a cada sócio Nilaza Fatima Nelson Chipe e Eduardo Augusto João, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas )
  25. Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios; A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição )
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio maioritário que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 14: E m t o d o s o s c a s o s o m i s s o s , aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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