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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685337 uma sociedade denominada CTM Transportes Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nilza de Fátima Nelson Chipe, divorciada, natural de Maputo e residente no bairro Ferroviário quarteirão doze, casa número quinhentos quarenta e seis.
- Texto do artigo, página 13: Eduardo Augusto João, solteiro, maior, residente na cidade de Chimoio bairro dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 06012028040S, emitido aos doze de Março de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 13: Eduardo Manuel António João, solteiro maior, natural de Maputo e residente no cidade de Chimoio bairro dois. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CTM Transportes Logística e Serviços,
- Texto do artigo, página 14: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Magoanine A, quarteirão trinta e quatro casa número quarenta e quatro, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 14: A prestação de serviços na área de logística e gestão de armazéns de produtos alimentares; transporte de mercadorias e expediente; venda de material de construção; Comercialização de material informático e de escritório; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas; Despachos aduaneiros, comissões, consignações e representação de marcas; A gestão de estabelecimentos hoteleiros e discotecas. A importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Manuel António João e duas iguais de trinta mil meticais, pertencentes uma a cada sócio Nilaza Fatima Nelson Chipe e Eduardo Augusto João, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas )
- Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios; A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição )
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio maioritário que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: E m t o d o s o s c a s o s o m i s s o s , aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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