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- Texto do artigo, página 14: Emanuel Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684616uma sociedade denominada Emanuel Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Aires Ernesto Manuel, casado com Dalila Vasco José Maria em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 14: Rua cinco mil quarenta e seis, casa número trinta e nove,quarteirão dezanove, barra A, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501894633N emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo.DércioErnesto Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua cinco mil quarenta e seis, casa número trinta e nove,quarteirão dezanove, barra A, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.°00460862, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Emanuel Serviços, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Rua cinco mil quarenta e seis, casa número trinta e nove,quarteirão dezanove, barra A Bairro Luís Cabral,podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria em recursos humanos, consultoria para gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de limpeza domiciliária, limpeza em escritórios, fumigação, jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de manutenção de imobiliários, pinturas, montagem de ar condicionados, montagem de azulejos, montagem de sistemas eléctricos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde
- Texto do artigo, página 15: que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Aires Ernesto Manuel, outra no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Dércio Ernesto Manuel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Aires Ernesto Manuel e Dércio Ernesto Manuel na qualidade de sóciosgerentes, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sóciosAires Ernesto Manuel e Dércio Ernesto Manuel, ou seu mandatário/procurador,na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresae não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales,letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 15: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-áà sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo,vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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