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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Hanya Logística Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100686821 uma sociedade denominada Hanya Logística Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nkosinathi Isaac Cazes, solteiromaior,natural de Africa do Sul de nacionalidade sul africana e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.ºA01400184 emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez na África do Sul.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. José António Bila Júnior,solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102221386E emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hanya Logística Comercial,Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique número quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete parcela número quinhentos e sessenta barra A2 rés-do-chão, Bairro 25 de Junho,Distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos. Actividade de logística em geral; montagem e manutenção de piscinas, reabilitação de imóveis, montagem e assistência técnica de bens imóveis e móveis. Abertura de furos de água.
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços nas áreas:comerciais, industriais, turismo, imobiliário, bem como outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é decem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscritas pelos sócios Nkosinathi Isaac Cazese José António Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídoquantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos ossóciosquesão nomeadossócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representaçãobem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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