Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Hanya Logística Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100686821 uma sociedade denominada Hanya Logística Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nkosinathi Isaac Cazes, solteiromaior,natural de Africa do Sul de nacionalidade sul africana e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.ºA01400184 emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez na África do Sul.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. José António Bila Júnior,solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102221386E emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hanya Logística Comercial,Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique número quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete parcela número quinhentos e sessenta barra A2 rés-do-chão, Bairro 25 de Junho,Distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos. Actividade de logística em geral; montagem e manutenção de piscinas, reabilitação de imóveis, montagem e assistência técnica de bens imóveis e móveis. Abertura de furos de água.
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços nas áreas:comerciais, industriais, turismo, imobiliário, bem como outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é decem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscritas pelos sócios Nkosinathi Isaac Cazese José António Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídoquantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos ossóciosquesão nomeadossócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representaçãobem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hanya Logística Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100686821 uma sociedade denominada Hanya Logística Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nkosinathi Isaac Cazes, solteiromaior,natural de Africa do Sul de nacionalidade sul africana e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.ºA01400184 emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez na África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. José António Bila Júnior,solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102221386E emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hanya Logística Comercial,Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique número quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete parcela número quinhentos e sessenta barra A2 rés-do-chão, Bairro 25 de Junho,Distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 15: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos. Actividade de logística em geral; montagem e manutenção de piscinas, reabilitação de imóveis, montagem e assistência técnica de bens imóveis e móveis. Abertura de furos de água.
  17. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços nas áreas:comerciais, industriais, turismo, imobiliário, bem como outras actividades afins.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é decem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscritas pelos sócios Nkosinathi Isaac Cazese José António Bila Júnior.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídoquantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Gerência
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos ossóciosquesão nomeadossócios gerentes com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representaçãobem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.