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Texto do artigo · p. 16 Xavier International School – Primary, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100686899 uma sociedade denominada Xavier International School – Primary,Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Mercedes Calderon,maior, solteira, natural das Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do D.I.R.E n.º11PH00012744N, de seis de Março de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Rua dos Doadores de Sangue, número cinquenta e nove, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Pedro Alberto Cossa, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356247F, de dois de Agosto de dois mil e dez , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Impasse, via treze mil cinquenta e sete quarteirão onze casa número quarenta, bairro do Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Xavier International School – Primary, Limitada,adesignada simplesmente por sociedade, é uma sociedadepor quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) AXavier International Primary School – Limitada ao seu objecto consiste no exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos. (PRIMARIA)
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Xavier InternationalPrimarySchool –, Ldapoderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondente a duas quotas desiguais, sendo
Texto do artigo · p. 17 uma no valor de noventa e nove mil meticais equivalente a noventa e nove porcento do capital pertencente a Mercedes Calderon e outra no valor de mil meticais equivalente a um porcento do capital pertencente a Pedro Alberto Cossa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os
Texto do artigo · p. 17 demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administrador Executivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Oconselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casosomissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Xavier International School – Primary, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100686899 uma sociedade denominada Xavier International School – Primary,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Mercedes Calderon,maior, solteira, natural das Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do D.I.R.E n.º11PH00012744N, de seis de Março de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Rua dos Doadores de Sangue, número cinquenta e nove, bairro Central, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Pedro Alberto Cossa, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356247F, de dois de Agosto de dois mil e dez , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Impasse, via treze mil cinquenta e sete quarteirão onze casa número quarenta, bairro do Fomento, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 16: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Denominação
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Xavier International School – Primary, Limitada,adesignada simplesmente por sociedade, é uma sociedadepor quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Sede
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Duração
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) AXavier International Primary School – Limitada ao seu objecto consiste no exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos. (PRIMARIA)
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A Xavier InternationalPrimarySchool –, Ldapoderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondente a duas quotas desiguais, sendo
  27. Texto do artigo, página 17: uma no valor de noventa e nove mil meticais equivalente a noventa e nove porcento do capital pertencente a Mercedes Calderon e outra no valor de mil meticais equivalente a um porcento do capital pertencente a Pedro Alberto Cossa.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Administração
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Competências
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os
  48. Texto do artigo, página 17: demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: Administrador Executivo
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: Reuniões
  56. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Oconselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  61. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Alteração do pacto social;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Aumento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 17: d) Divisão e cessão de quotas.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  71. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 17: Falecimento de sócios
  74. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  77. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 17: Exercício social e contas
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 17: Os casosomissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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