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Texto do artigo · p. 18 Zam Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e quatro a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Zam Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Vila de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio-Chinonanquila, Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Zam Serviços, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, produção e venda de gelo, catering, compra e venda, importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Zarina Esmael Essufo Ussene, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Tomás Frederico Mandlate, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de cada um dos sócios fundadores, designadamente Zarina Esmael Essufo Ussene e Tomás Frederico Mandlate;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 18 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 18 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta dos dois sócios e administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura única de um dos administradores e mandatário do outro e nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Zam Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e quatro a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Zam Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Vila de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio-Chinonanquila, Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade Zam Serviços, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, produção e venda de gelo, catering, compra e venda, importação e exportação de mercadorias diversas.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital Social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Zarina Esmael Essufo Ussene, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Tomás Frederico Mandlate, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação de quotas)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 18: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de cada um dos sócios fundadores, designadamente Zarina Esmael Essufo Ussene e Tomás Frederico Mandlate;
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  32. Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  37. Texto do artigo, página 18: Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta dos dois sócios e administradores;
  43. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura única de um dos administradores e mandatário do outro e nos limites do mandato.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
  52. Texto do artigo, página 18: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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