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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Zam Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e quatro a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Zam Serviços, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Vila de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio-Chinonanquila, Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade Zam Serviços, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, produção e venda de gelo, catering, compra e venda, importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Zarina Esmael Essufo Ussene, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Tomás Frederico Mandlate, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de cada um dos sócios fundadores, designadamente Zarina Esmael Essufo Ussene e Tomás Frederico Mandlate;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 18: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 18: Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta dos dois sócios e administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura única de um dos administradores e mandatário do outro e nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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