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- Texto do artigo, página 18: Arnovo e Chidengo Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686856 uma sociedade denominada Arnovo e Chidengo— Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Arnovo Xavier Vilanculos, casado com Rosária do Rosário Faia Vilanculos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo-Inhambane, residente na Matola-Rio, distrito de Boane, província doMaputo, portador de Passaporte n.º 10PS02094, emitido no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. José Francisco Jaime Chidengo, casado com Maudi Luís Jone Carvalho Chidengo, em regime de bens adquirido, natural da Beira, residente na Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231438N, emitido no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Arnovo e Chidengo, Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente A & C, Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na esquina, entre a Rua da Mozal e Avenida da Namaacha, número cinco mil quatrocentos trinta e oito, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: a) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade forense (advocacia) em todos os seus domínios.
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma primeira quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnovo Xavier Vilanculos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma segunda quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Jaime Chidengo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado sem prejuízo do número seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade, desde que seja por consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflitos de interesse com outros advogados da mesma sociedade ela própria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos os sócios tenham, estado presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efetuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior ä soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia-Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
- Texto do artigo, página 19: o valor, os termos e condições da projecta cessão bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) os destinatários no prazo de quinze
- Texto do artigo, página 19: dias sob pena de caducidade devem declarar, se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao socio cedente ou através de notificação pessoal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de cessão de participações sociais a não sócios, só é admitida quando o cessionário seja advogado e depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não
- Texto do artigo, página 20: sócio deve comunicar á sociedade por carta,
- Texto do artigo, página 20: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Sete) A sociedade no prazo máximo de trinta
- Texto do artigo, página 20: dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta nesse prazo de resposta por escrito por parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 20: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 20: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: f) Quando o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Em caso de morte do sócio e, caso os herdeiros não sejam Advogados ou, sendo, não pretendam assumir a quota, devendo o valor a ser apurado obedecer o disposto no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) caso a sociedade só pode recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 20: Três) a sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso do número um do presente, o valor serão apurado com base no último balanço aprovado,
- Texto do artigo, página 20: acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Associados)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A admissão de associados será feita por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, por contrato laboral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, decidir atribuir bónus ou prémios aos Associados.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O regulamento interno da sociedade e o compromisso de honra do associado regerão em tudo quanto for necessário o dia-a-dia da actividade dos associados, incluindo as infrações e as respectivas sanções.
- Número ou marcador, página 20: Sete) direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor admissão de associados;
- Número ou marcador, página 20: b) Ser eleito para qualquer cargo, de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 20: c) Representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
- Número ou marcador, página 20: d) Ser admitido a sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Deveres dos Associados:
- Número ou marcador, página 20: a) Observar os preceitos da ética profissional;
- Número ou marcador, página 20: b) Respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral e da directoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para quais for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 20: d) Cooperar com todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos aos quais a Associação se propõe;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestigiar as iniciativas de carácter cultural da administração e aquele que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados;
- Número ou marcador, página 20: f) Zelar pelo bom nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: g) Pagar sua quota na Ordem de advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, assembleia geral, d quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações dos sócios e da administração assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representado pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio eletrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 20: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Alienação de participação social;
- Número ou marcador, página 20: c) Participação em associações de empresa;
- Número ou marcador, página 20: d) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e exoneração do directorgeral;
- Número ou marcador, página 20: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Admissão de sócios a sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Chamada e restituição de prestações de alimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) Cada sócio tem direito a um voto. Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos três quatros dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento de capital, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Admissão dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Podem ser admitidos a sócios da sociedade, os advogados associados com pelo menos cinco anos de serviço à sociedade como associado, quando os serviços e dedicação à sociedade sejam exemplares;
- Número ou marcador, página 21: b) Podem ainda ser admitidos a sócios da sociedade, advogados estranhos a sociedade desde que por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) O apuramento da quota do Advogado Associado a ser admitido a sócio será feito com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanco;
- Número ou marcador, página 21: d) No caso de advogado estranho a sociedade, o apuramento da quota será por acordo entre este e os sócios existentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 21: a) O sócio deve comunicar à sociedade, a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de documento certificador;
- Número ou marcador, página 21: b) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a
- Texto do artigo, página 21: comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data desta comunicação;
- Número ou marcador, página 21: c) Se a causa de exoneração invocada pelo sócio não for aceite pela assembleia geral, a exoneração só pode ser autorizada judicialmente;
- Número ou marcador, página 21: d) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão dos sócios
- Número ou marcador, página 21: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade ou de deveres deontológicos;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando ao sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente á sua participação social;
- Número ou marcador, página 21: c) A exclusão de um sócio depende do voto favorável de pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao número total de sócios;
- Número ou marcador, página 21: d) A exclusão produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do registo da deliberação na Ordem dos Advogados;
- Número ou marcador, página 21: e) O direito de oposição judicial do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior;
- Número ou marcador, página 21: f) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão considerase automaticamente excluído da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e
- Texto do artigo, página 21: movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imoveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como contratar advogados e advogados estagiários para agirem como Associados.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral poderá, constituir procurar da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O director-geral poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio José Francisco Jaime Chidengo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
- Texto do artigo, página 21: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
- Número ou marcador, página 21: Três) A parte remanescente será dividida em três partes iguais que será distribuída entre os sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma parte será distribuída pelos sócios na proporção da sua participação social;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra parte será distribuída pelos sócios na proporção da contribuição com o trabalho na sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) A última parte será distribuída pelos sócios na proporção da angariação de clientes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A fórmula que aferirá a proporção descrita nas alíneas b) e c) do número anterior fará parte integrante do manual de procedimentos dos sócios a ser aprovado pela assembleia geral oportunamente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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