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- Texto do artigo, página 22: Baramana M & B, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686945 uma sociedade denominada Baramana M & B, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Um) Francisco Lúdio Cumbane, casado com Balbina Beatriz Absolone, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente Maputo, quarteirão dezassete, casa número oitocentos e sete, Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205562J, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quatro;
- Texto do artigo, página 22: Dois) Balbina Beatriz Absolone, casada com Francisco Lúdio Cumbane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dezassete, casa número oitocentos e sete, Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279078N, emitido aos quatro de Julho de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 22: Três) Vernone Francisco Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão dezassete, casa número oitocentos e sete, Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 04194438, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Alóchia Francisco Cumbana Nhanzimo, casada com Mutchine Eduardo Nhanzimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão quatro, casa número duzentos e cinco, Bairro Tchumene 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105480281A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Baramana M & B, Limitada. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas denominada Baramana M & B, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Baramana M & B, Limitada e terá a sua sede na província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou
- Texto do artigo, página 22: qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A prática da actividade pecuária;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá desempenhar outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas e interdição
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Francisco Lúdio Cumbane, com uma quota de vinte e quatro por cento do capital social correspondente a vinte e quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: b) Balbina Beatriz Absolone, com uma quota de quarenta e sete por cento do capital social correspondente a quarenta e sete mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: c) Vernone Francisco Cumbane, com uma quota de treze por cento do capital social, correspondente a treze mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: d) Alóchia Francisco Cumbana Nhanzimo, com uma quota de treze por cento do capital social, correspondente a treze mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: e) Baramana M& B, Limitada, com uma quota de três por cento do capital social correspondente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a Sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão e alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Interdição
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá o seu objecto com os sócios sobrevivos, representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, a fim de apreciar e aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos e, extraordinariamente, quando necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios com funções de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por e-mail, ou fax dirigido aos restantes sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de ser necessária uma assembleia geral extraordinária, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao director administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral nomeará entre os sócios um director executivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em Juízo e fora dele por dois sócios que desde já ficam assim denominados:
- Número ou marcador, página 23: a) Sócio 1 – Francisco Lúdio Cumbane - director-geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Sócio 2 – Balbina Beatriz Absolone – gerente;
- Número ou marcador, página 23: c) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício social, lucros, perdas, dissolução da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Exercício social
- Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponderá ao ano civil e o balanço dos resultados será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo ambos submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte resultante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida a título de dividendos, entre os sócios na proporção das respectivas quotas ou afectada a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: No caso de dissolução da sociedade por acordo, os sócios nomearão os liquidatários, observando-se os requisitos impostos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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