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- Texto do artigo, página 1: Landmark Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Green Investments, Limited Liability Company e Haji Saleem Memon, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Landmark Investments, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Josina Machel número trezentos noventa e seis, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: Um) É constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação Landmark Investments, Limitada,
- Texto do artigo, página 1: criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel número trezentos noventa e seis, Bairro Central, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Elaboração de estudos de viabilidade e desenvolvimento na área de construção;
- Número ou marcador, página 1: b) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 1: c) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 1: d) Compra, venda e troca de imóveis próprios.
- Número ou marcador, página 1: e) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
- Número ou marcador, página 1: f) Projectos de reabilitação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 1: g) Elaboração, execução e implementação de projectos urbanísticos e de construção;
- Número ou marcador, página 1: h) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, em como se pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, é de quatro milhões e quinhentos mil meticais, o que corresponde a cem mil dólares norte-americanos ao câmbio
- Texto do artigo, página 2: da data da escritura de constituição, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte maneria:
- Número ou marcador, página 2: a) Green Investments, Limited Liability Company, com quatro milhões e cinquenta mil Meticais, o que corresponde a noventa mil dólares norte americanos e que constitui uma quota nominal de noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Haji Saleem Memon, com quatrocentos e cinquenta mil Meticais o que corresponde a dez mil dólares norte americanos e que constitui uma quota nominal de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração será exercida pelo sócio Haji Saleem Memon que desde já é nomeado administrador executivo;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador executivo poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador executivo ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 2: c) Nomear e exonerar o administrador executivo e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 2: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 2: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 2: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 2: mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
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