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Texto do artigo · p. 23 Transroad Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686996 uma sociedade denominada Transroad Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Jorge Fernando Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 222613, emitido em dez de Outubro de dois mil e catorze e até dez de Outubro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rogério Pereira Neves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L 917069, emitido em seis de Junho de dois mil e onze e valido até seis de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Paulo César Branha Moreira, de nacionalidade portuguesa, portador do
Texto do artigo · p. 23 Passaporte n.º M 917069, emitido em onze de Dezembro de dois mil e treze e válido até onze de Dezembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado terceiro outorgante; Quarto. Alina Alexandra Miranda Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 901717, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze e válido até sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado quarto qutorgante;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Vânia Margarida Miranda Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 904293, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze e válido até sete de
Texto do artigo · p. 23 Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado quinto outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Sexto. Marisa Fernado dos Santos Bernardino, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L 765235, emitido em sete de Junho de dois mil e onze e válido até sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emíla Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado sexto outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Transroad Moçambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de oito milhões oitocentos e setenta e seis meticais, correspondente soma de seis quotas, uma pertencente a sócio Jorge Fernando Paredes, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma pertencente ao sócio Rogerio Pereira Neves, com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos, outra pertencente ao sócio Paulo César Branha Moreira com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos, outra pertencente a sócia Alina Alexandra Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, outra pertencente a sócia Vânia Margarida Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, e outra pertencente a sócia Marisa Fernando dos Santos Bernardino com valor nominal de com
Texto do artigo · p. 23 valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos,
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Transroad Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava número seiscentos setenta e oito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte rodoviário de combustíveis e mercadorias, a logística, subcontratação, serviços de
Texto do artigo · p. 24 transitário, compra e venda de viatura, importação e exportação, venda;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização e distribuição de água, assim como quaisquer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é oito milhões oitocentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente soma de seis quotas, uma pertencente a sócio Jorge Fernando Paredes, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Rogério Pereira Neves, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e oito por cento do capital social, outra pertencente ao sócio Paulo César Branha Moreira com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e oito por cento do capital social, outra pertencente a sócia Alina Alexandra Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, outra pertencente a sócia Vânia Margarida Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, e outra pertencente a sócia Marisa Fernando dos Santos Bernardino com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituí-
Texto do artigo · p. 24 -los.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 24 a) Com a assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Jorge Fernando Paredes, Rogério Pereira Neves, Paulo César Branha Moreira E Aline Alexandra Miranda Paredes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Transroad Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686996 uma sociedade denominada Transroad Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Jorge Fernando Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 222613, emitido em dez de Outubro de dois mil e catorze e até dez de Outubro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rogério Pereira Neves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L 917069, emitido em seis de Junho de dois mil e onze e valido até seis de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Paulo César Branha Moreira, de nacionalidade portuguesa, portador do
  6. Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º M 917069, emitido em onze de Dezembro de dois mil e treze e válido até onze de Dezembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado terceiro outorgante; Quarto. Alina Alexandra Miranda Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 901717, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze e válido até sete de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado quarto qutorgante;
  7. Texto do artigo, página 23: Quinto. Vânia Margarida Miranda Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 904293, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze e válido até sete de
  8. Texto do artigo, página 23: Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emília Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado quinto outorgante;
  9. Texto do artigo, página 23: Sexto. Marisa Fernado dos Santos Bernardino, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L 765235, emitido em sete de Junho de dois mil e onze e válido até sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na Avenida Emíla Daússe número cento e oito, terceiro em Maputo, adiante designado sexto outorgante;
  10. Texto do artigo, página 23: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada Transroad Moçambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de oito milhões oitocentos e setenta e seis meticais, correspondente soma de seis quotas, uma pertencente a sócio Jorge Fernando Paredes, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma pertencente ao sócio Rogerio Pereira Neves, com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos, outra pertencente ao sócio Paulo César Branha Moreira com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos, outra pertencente a sócia Alina Alexandra Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, outra pertencente a sócia Vânia Margarida Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, e outra pertencente a sócia Marisa Fernando dos Santos Bernardino com valor nominal de com
  11. Texto do artigo, página 23: valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos,
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Transroad Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava número seiscentos setenta e oito, em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Transporte rodoviário de combustíveis e mercadorias, a logística, subcontratação, serviços de
  25. Texto do artigo, página 24: transitário, compra e venda de viatura, importação e exportação, venda;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização e distribuição de água, assim como quaisquer outras actividades complementares.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é oito milhões oitocentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente soma de seis quotas, uma pertencente a sócio Jorge Fernando Paredes, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Rogério Pereira Neves, com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e oito por cento do capital social, outra pertencente ao sócio Paulo César Branha Moreira com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis meticais e oitenta centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e oito por cento do capital social, outra pertencente a sócia Alina Alexandra Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, outra pertencente a sócia Vânia Margarida Miranda Paredes com valor nominal de com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, e outra pertencente a sócia Marisa Fernando dos Santos Bernardino com valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos se sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  43. Número ou marcador, página 24: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituí-
  44. Texto do artigo, página 24: -los.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade vincula-se :
  54. Número ou marcador, página 24: a) Com a assinatura de dois gerentes;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  56. Número ou marcador, página 24: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Jorge Fernando Paredes, Rogério Pereira Neves, Paulo César Branha Moreira E Aline Alexandra Miranda Paredes.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  63. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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