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Texto do artigo · p. 24 Moçambique Ambar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687437 uma sociedade denominada Moçambique Ambar, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Enni Panizzo, divorciada, maior, natural de Treviso, Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA4130721, emitido aos cinco de Março de dois mil e treze, e válido até quatro de Março de dois mil e vinte e três, residente na Matola, na Rua número catorze mil e dezanove, casa quarenta e três, Bairro Matola J.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Maria Cristina Lima da Costa Gomes, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada no regime de comunhão de adquiridos com Paulo Fernando da Cunha Gomes, residente na Rua da Magumba, duzentos setenta e três, Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00006278J, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, e válido até vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Ambar, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Ambar, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Matola, na Rua número catorze mil e dezanove, casa quarenta e três, Bairro Matola J.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal: consultoria para os negócios e a gestão; prestação de serviços e consultoria social; estudos e implementação de projectos na área social, pesquisa social, desenho de estratégias para o desenvolvimento das instituições e comunidades moçambicanas; aconselhamento psicopedagógico colectivo e individual a nível dos sectores de saúde, educação e área laboral; apoio e treinamento de pequenas organizações nas áreas acima referidas; apoio e consultoria para empoderamento de grupos vulneráveis implementando micro, médio e megaprojectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enni Panizzo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores ambas as sócias Enni Panizzo e Maria Cristina Lima da Costa Gomes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 25 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moçambique Ambar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687437 uma sociedade denominada Moçambique Ambar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Enni Panizzo, divorciada, maior, natural de Treviso, Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA4130721, emitido aos cinco de Março de dois mil e treze, e válido até quatro de Março de dois mil e vinte e três, residente na Matola, na Rua número catorze mil e dezanove, casa quarenta e três, Bairro Matola J.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria Cristina Lima da Costa Gomes, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada no regime de comunhão de adquiridos com Paulo Fernando da Cunha Gomes, residente na Rua da Magumba, duzentos setenta e três, Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00006278J, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, e válido até vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 25: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Ambar, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Ambar, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Matola, na Rua número catorze mil e dezanove, casa quarenta e três, Bairro Matola J.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal: consultoria para os negócios e a gestão; prestação de serviços e consultoria social; estudos e implementação de projectos na área social, pesquisa social, desenho de estratégias para o desenvolvimento das instituições e comunidades moçambicanas; aconselhamento psicopedagógico colectivo e individual a nível dos sectores de saúde, educação e área laboral; apoio e treinamento de pequenas organizações nas áreas acima referidas; apoio e consultoria para empoderamento de grupos vulneráveis implementando micro, médio e megaprojectos.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enni Panizzo;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores ambas as sócias Enni Panizzo e Maria Cristina Lima da Costa Gomes.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  40. Texto do artigo, página 25: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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