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- Texto do artigo, página 25: Mn Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e setenta e cinco mil
- Texto do artigo, página 25: novecentos e catorze, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mn Construções Engenharia e Obras Publicas, Limitada, constituída entre os sócios Nelson Gomes Mica, solteiro, natural da Beira, filho de Inocêncio Gomes Mica e de Maria de Lurdes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101399540N, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula e Massuma Yassine Raza, solteira, natural de Nampula, filha de Iassine Raza hassan e de Chehenaz Haidar Ali, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100805571A, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mn Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Estrada e ponte;
- Número ou marcador, página 25: d) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 25: e) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 25: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 25: h) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 25: i) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e fiscalização;
- Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Mica;
- Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Massuma Yassine Raza, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Texto do artigo, página 26: Quatro)Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Nelson Gomes Mica e Massuma Yassine Raza, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo
- Texto do artigo, página 26: obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações
- Texto do artigo, página 26: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Omisso)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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