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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Golden Eagle Security, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta e quatro a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Estanislau Fidelis de Sousa e Xiqi Xu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Eagle Security, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Natikire, rua do Natalho, número oitocentos e trinta, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início dasactividades a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Golden Eagle Security, Limitada, vai se dedicar á prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A segurança a ser efectuada pela Golden Eagle Security, Limitada, tem como principal objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 28: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 28: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 28: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
- Número ou marcador, página 28: f) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviço de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 28: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 28: a)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Fidelis de Sousa;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de Duzentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento de capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomenda os artigos cento setenta e nove e cento e oitenta do Código Comercial aprovados pela lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante sua deliberação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Nos termos da legislação em vigor e tendo a necessária deliberação dos sócios, é livre a cessão ou divisão de quotas a favor de novos
- Texto do artigo, página 28: sócios, dependendo do consentimento expresso aos interessados, quando se destine a entidade estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva e respectiva notificação à sociedade, reconhecendo-se ao comissário apenas a formalidade, os direitos e obrigações inerentes às quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos praticados pelo cedente perante a terceiros, por aquela perante o cedente obriga o comissário quando anteriores a notificação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação, fica reservada ao direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios, se estes existirem no prazo de noventa dias a contra verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) Se a qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 28: d) Em caso de morte de sócio, salvo no caso de existência dum herdeiro sucessor com comportamento aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados pelo sócio unitário ou sob proposta do gerente em exercício. A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário que representa a maioria dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por carta registrada enviada com antecedência mínima de trinta dias aos convocados pelo sócio maioritário, ouvido o outro sócio e em que se especifique a agenda e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Três) O gerente pode, nos termos da lei geral, convocar sessões extraordinárias sempre que o julguem conveniente, mas com a deliberação do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A fiscalização dos actos de gerência compete ao sócio maioritário ou aos intermediários de gestão mandatados para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar é necessário que esteja presentes o sócios ou seus representantes. Se depois de trinta minutos não estiver o quórum, a assembleia realizar-se-á com qualquer número dos convocados presentes, podendo deliberar-se em tudo, nomeadamente no que diz respeito:
- Número ou marcador, página 29: a) Aumento ou redução do capital social e/ou alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Alteração ou forma dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos tornam de responsabilidade limitada à sociedade, mas somente para que sejam da decisão expressa pelos sócios ou dos seus mandatários desde que expressamente tenham aceite tais deliberações destes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos sócios, dispensados de caução, podendo designar um gerente por um período por eles definido.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura dos dois sócios, mas podendo o sócio maioritário representar a sociedade em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A renúncia à gerência deve ser comunicada aos sócios, sendo porém o renunciante na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No âmbito das suas atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A gerência fica expressamente proibida obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios desta sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que a balança registrar, líquidos de todos os encargos e despesas terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) Vinte e cinco por cento para fundo de reserva de funcionamento;
- Número ou marcador, página 29: c) Cinquenta e cinco por cento para aumento de capital social, beneficiando a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) A gestão dos actos resultantes da alínea b) serão deliberados estritamente pelos sócios ouvido o conselho fiscal e ou a gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da actividade financeira da sociedade é da competência dos sócios podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo aos sócios a sua valorização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e quinze. — A Notária, Ilegível.
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