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Texto do artigo · p. 29 Prospect Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de sete de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade ProspectConsulting, Limitada, sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco sete cinco dois zero cinco, com capital social de sessenta mil meticais, estando representados os sócios Mauro Cláudio Nugi, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por centodo capital social e Fausto Maurício, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social e Job Chaúque detentor da quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 29 de vírgula mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital, entrada do novo sócio e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de ProspectConsulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Castelo Branco, número noventa e seis, Bairro da Malhangalene, segundoandar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e estudos sociais e económicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Assistência Jurídica;
Número ou marcador · p. 29 c) Tradução e interpretação de textos,
Número ou marcador · p. 29 d) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 29 f) Cobrança de dívida e recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 i) Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 29 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Mauro Cláudio Nugi; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Job Moisés Chaúque;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Fausto António Maurício.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 30 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Mauro Cláudio Nugi, Job Moisés Chaúque e Fausto António Maurício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois dos três administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e revista, será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Prospect Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de sete de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade ProspectConsulting, Limitada, sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco sete cinco dois zero cinco, com capital social de sessenta mil meticais, estando representados os sócios Mauro Cláudio Nugi, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por centodo capital social e Fausto Maurício, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social e Job Chaúque detentor da quota no valor nominal
  3. Texto do artigo, página 29: de vírgula mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital, entrada do novo sócio e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de ProspectConsulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Castelo Branco, número noventa e seis, Bairro da Malhangalene, segundoandar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e estudos sociais e económicos;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Assistência Jurídica;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Tradução e interpretação de textos,
  15. Número ou marcador, página 29: d) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria para negócios e gestão;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Cobrança de dívida e recuperação de crédito;
  18. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços em geral;
  19. Número ou marcador, página 29: h) Venda e aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 29: i) Imobiliária; e
  21. Número ou marcador, página 29: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Mauro Cláudio Nugi; e
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Job Moisés Chaúque;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Fausto António Maurício.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão)
  32. Texto do artigo, página 30: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Mauro Cláudio Nugi, Job Moisés Chaúque e Fausto António Maurício.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois dos três administradores;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  44. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  48. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 30: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e revista, será assinada pelos presentes.
  56. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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