Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Prospect Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de sete de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade ProspectConsulting, Limitada, sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco sete cinco dois zero cinco, com capital social de sessenta mil meticais, estando representados os sócios Mauro Cláudio Nugi, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por centodo capital social e Fausto Maurício, detentor da quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social e Job Chaúque detentor da quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 29: de vírgula mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital, entrada do novo sócio e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de ProspectConsulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Castelo Branco, número noventa e seis, Bairro da Malhangalene, segundoandar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e estudos sociais e económicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Assistência Jurídica;
- Número ou marcador, página 29: c) Tradução e interpretação de textos,
- Número ou marcador, página 29: d) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 29: e) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 29: f) Cobrança de dívida e recuperação de crédito;
- Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: i) Imobiliária; e
- Número ou marcador, página 29: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Mauro Cláudio Nugi; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Job Moisés Chaúque;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Fausto António Maurício.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 30: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Mauro Cláudio Nugi, Job Moisés Chaúque e Fausto António Maurício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois dos três administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e revista, será assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.