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Texto do artigo · p. 30 0 Degrees, Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687593 uma sociedade denominada 0 Degrees, Fisheries, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. EliahChicomoPhiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Calisto Arnaldo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050302697199S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dez de Outubro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 30 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 30 outorgam, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 30 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de 0 Degrees Fisheries, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede, na Vila de Moatize, província de Tete, Bairro 25 Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: captura e processamento do peixe Kapenta, peixe Tilápia (Pende) podendo complementarmente dedicar-se á exploração de safaris de recreação e pesca desportiva, importação e exportação de pescado,insumos de pesca e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eliah Chicomo Phiri;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Calisto Arnaldo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídicainterna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio EliahChicomoPhiri, sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo nono.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante, parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Um)Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 31 Tete, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, IlegívePl.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: 0 Degrees, Fisheries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687593 uma sociedade denominada 0 Degrees, Fisheries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 30: Entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Primeiro. EliahChicomoPhiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze;
  6. Texto do artigo, página 30: Segundo. Calisto Arnaldo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050302697199S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dez de Outubro de dois mil e doze;
  7. Texto do artigo, página 30: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
  8. Texto do artigo, página 30: outorgam, constituem entre si uma sociedade
  9. Texto do artigo, página 30: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Tipo de firma e duração)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de 0 Degrees Fisheries, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede, na Vila de Moatize, província de Tete, Bairro 25 Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: captura e processamento do peixe Kapenta, peixe Tilápia (Pende) podendo complementarmente dedicar-se á exploração de safaris de recreação e pesca desportiva, importação e exportação de pescado,insumos de pesca e equipamentos agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eliah Chicomo Phiri;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Calisto Arnaldo.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídicainterna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio EliahChicomoPhiri, sem dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  39. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo nono.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante, parecer prévio dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  59. Texto do artigo, página 31: Dois)Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  62. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 31: Um)Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  66. Texto do artigo, página 31: Dois)Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  67. Texto do artigo, página 31: Tete, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, IlegívePl.
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