Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 5 Associação Qatar-Kuyakana
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma Associação denominada Qatar-Kuyakana, nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo quatro, alínea a) do Regulamento do Registo da Entidades legais, o registo dos estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituida a presente associação que se designa por Associação Qatar Kuyakana, regida pelo presente estatuto associativo e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é criada sem fins lucrativos, e goza de autonomia financeira, admitrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação é de âmbito nacional, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil setecentos sessenta e um, décimo primeiro andar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode criar delegações ou outras formas de representação nas diversas províncias do país e fora do país, sempre que tal seja considerado necessário para o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem como finalidade atender aos interesses de seus membros, contribuir para melhoria das condições de vida e de trabalho dos mesmos, e bem assim apoiar moral e financeiramente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos fundamentais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a união e solidariedade entre seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver um espírito de poupança e auto suficiência no seio dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Fortificar os laços de amizade e cooperação entre os membros; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pugnar pela defesa dos seus direitos e interesses profissionais, morais e materiais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Qatar Kuyakana, todos os moçambicanos singularmente ou organizados em associações, desde que reunam as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser maior de dezoito anos, desde que manifestem interesse aos órgãos sociais competentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Ter nacionalidade moçambicana, idoneidade e uma conduta cívica, social e moral exemplar;
Número ou marcador · p. 5 c) Não possuir uma conduta criminal ou desabonatória.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - os que idealizaram e criaram a associação, bem como os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – os que estiverem com as suas quotas em dia e cumprirem com as disposições do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros ordinários – os que foram admitidos após a celebração da escritura pública de reconhecimento da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – as personalidades nacionais ou estrangeiras que deram ou venham a dar apoio material e ou financeiro a favor da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membros, de qualquer categoria, aqueles que pedirem a sua exoneração, ou forem excluidos por incumprimento dos estatutos ou de outras regras internas da organização bem como por terem prejudicado grave ou reiteradamente o nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros, tem em especial os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Liberdade de expressão;
Número ou marcador · p. 5 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito a crítica e autocrítica;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufluír dos benefícios oferecidos pela Associação, e bem assim receber apoio moral e, ou financeiro sempre que se justifique;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar e cumprir com as decisões tomadas em Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar e votar nas eleições;
Número ou marcador · p. 6 d) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembléia Geral tome providências;
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar as contribuições associativas dentro do prazo estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgão da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção (CD) e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos órgãos da associação, tem a duração de dois anos, renováveis. Os membros dos órgãos sindicais e de quaisquer outros cargos que forem posteriormente instituídos, não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral e Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para os restantes orgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da Assembleia Geral, é composta pelo presidente e dois vice presidentes, e considera-se legalmente constituida e apta a deliberar, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre em caso de necessidade, e é convocada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de dez dias de sua realização, devendo o respectivo aviso conter o dia, a hora, o local e a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral, acha-se devidamente constituida e com poderes para
Texto do artigo · p. 6 deliberar, se a hora marcada estiver na sala da reunião mais de metade de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples, que corresponde a cinquenta e um por cento dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger orgãos sociais e dar posse;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir as linhas mestras de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Alterar, no todo ou em parte o estatuto;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre à fusão e dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar o montante jóia e da quota e das demais contribuições dos associados; e
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir, em última instância, quaisquer assuntos de interesse dos membros, bem como os casos omissos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e executivo da Associação, constituído por um Presidente, um vicepresidente um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões e as deliberações do Conselho de Direcção devem ser obrigatoriamente registados em acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção, é responsável por realizar acções que concretizam os objectivos da Associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Obrigar a Assiciação perante terceiros, através das assinaturas conjuntas do presidente e ou vice-presidente ou do secretário geral do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder à sua administração e gestão financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Demandar e ser demandado em representação da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar os serviços da associação, nomeadamente; elaborar projectos de alteração dos estatutos, programa, regulamento e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar contas da administração, apresentando o relatório de actividades e do balanço e contas do exercício à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer as demais atribuições nos presentes estatutos e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão observador e regulador dos movimentos financeiros da Associação. É composto por Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões e as deliberações do Conselho Fiscal devem ser obrigatoriamente registados em acta e constarem do livro próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a administração dos fundos da associação, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal tem um mandato de dois anos renováveis, mediante deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos orgão da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal não podem ser em simultâneo titulares desses órgão
Texto do artigo · p. 7 salvo em casos ponderosos a serem submetidos a apreciação da Assembleia Geral para efeitos de deliberação e aprovado por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da associação Qatar Kuyakana, é constituido por quotas e outras constribuições dos membros, pelos donativos, subsídios, doações, heranças e ou legados que venham a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 A associação não dispõe de património próprio, podendo a qualquer momento adquir bens, desde que aprovado em deliberação da Assembleia Geral ou outro órgão devidamente designado pela Assembleia Geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em casos omissos, isto é, todos aqueles não previstos no estatuto, aplicar-se-á o bom senso, ponderado pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral, de acordo com a sua natureza, ou as leis sobre associações sem fins lucrativos vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação pode ser dissolvida, por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito, e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária que
Texto do artigo · p. 7 dará ao património da associação o destino legalmente previsto na lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Qatar-Kuyakana
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma Associação denominada Qatar-Kuyakana, nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo quatro, alínea a) do Regulamento do Registo da Entidades legais, o registo dos estatutos da Associação.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) É constituida a presente associação que se designa por Associação Qatar Kuyakana, regida pelo presente estatuto associativo e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é criada sem fins lucrativos, e goza de autonomia financeira, admitrativa e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é de âmbito nacional, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil setecentos sessenta e um, décimo primeiro andar.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode criar delegações ou outras formas de representação nas diversas províncias do país e fora do país, sempre que tal seja considerado necessário para o desenvolvimento das suas actividades.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituida por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Finalidade)
  16. Texto do artigo, página 5: A Associação tem como finalidade atender aos interesses de seus membros, contribuir para melhoria das condições de vida e de trabalho dos mesmos, e bem assim apoiar moral e financeiramente sempre que necessário.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 5: São objectivos fundamentais da associação:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Promover a união e solidariedade entre seus membros;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver um espírito de poupança e auto suficiência no seio dos membros;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Fortificar os laços de amizade e cooperação entre os membros; e
  23. Número ou marcador, página 5: d) Pugnar pela defesa dos seus direitos e interesses profissionais, morais e materiais.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  27. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Qatar Kuyakana, todos os moçambicanos singularmente ou organizados em associações, desde que reunam as seguintes condições:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Ser maior de dezoito anos, desde que manifestem interesse aos órgãos sociais competentes;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Ter nacionalidade moçambicana, idoneidade e uma conduta cívica, social e moral exemplar;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Não possuir uma conduta criminal ou desabonatória.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  33. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - os que idealizaram e criaram a associação, bem como os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os que estiverem com as suas quotas em dia e cumprirem com as disposições do estatuto;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Membros ordinários – os que foram admitidos após a celebração da escritura pública de reconhecimento da associação; e
  36. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – as personalidades nacionais ou estrangeiras que deram ou venham a dar apoio material e ou financeiro a favor da associação.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros, de qualquer categoria, aqueles que pedirem a sua exoneração, ou forem excluidos por incumprimento dos estatutos ou de outras regras internas da organização bem como por terem prejudicado grave ou reiteradamente o nome da associação.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos Membros)
  42. Texto do artigo, página 5: Os membros, tem em especial os seguintes direitos:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Liberdade de expressão;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito a crítica e autocrítica;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Usufluír dos benefícios oferecidos pela Associação, e bem assim receber apoio moral e, ou financeiro sempre que se justifique;
  47. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos Membros)
  50. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da Associação;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e cumprir com as decisões tomadas em Assembléia Geral;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Participar e votar nas eleições;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembléia Geral tome providências;
  55. Número ou marcador, página 6: e) Pagar as contribuições associativas dentro do prazo estabelecido.
  56. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  57. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) São órgão da associação:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral (AG);
  62. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção (CD) e
  63. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal (CF).
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos órgãos da associação, tem a duração de dois anos, renováveis. Os membros dos órgãos sindicais e de quaisquer outros cargos que forem posteriormente instituídos, não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
  65. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral e Composição)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para os restantes orgãos da associação.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral, é composta pelo presidente e dois vice presidentes, e considera-se legalmente constituida e apta a deliberar, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos um terço dos membros.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre em caso de necessidade, e é convocada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de dez dias de sua realização, devendo o respectivo aviso conter o dia, a hora, o local e a agenda de trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral, acha-se devidamente constituida e com poderes para
  74. Texto do artigo, página 6: deliberar, se a hora marcada estiver na sala da reunião mais de metade de membros com direito a voto.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples, que corresponde a cinquenta e um por cento dos votos dos membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Eleger orgãos sociais e dar posse;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Definir as linhas mestras de actuação da associação;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Alterar, no todo ou em parte o estatuto;
  82. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre à fusão e dissolução da Associação;
  83. Número ou marcador, página 6: e) Fixar o montante jóia e da quota e das demais contribuições dos associados; e
  84. Número ou marcador, página 6: f) Decidir, em última instância, quaisquer assuntos de interesse dos membros, bem como os casos omissos do presente estatuto.
  85. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e executivo da Associação, constituído por um Presidente, um vicepresidente um secretário-geral.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do presidente do Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões e as deliberações do Conselho de Direcção devem ser obrigatoriamente registados em acta.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  95. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção, é responsável por realizar acções que concretizam os objectivos da Associação, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Obrigar a Assiciação perante terceiros, através das assinaturas conjuntas do presidente e ou vice-presidente ou do secretário geral do Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 6: c) Proceder à sua administração e gestão financeira da Associação;
  99. Número ou marcador, página 6: d) Demandar e ser demandado em representação da Associação;
  100. Número ou marcador, página 6: e) Organizar os serviços da associação, nomeadamente; elaborar projectos de alteração dos estatutos, programa, regulamento e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 6: f) Prestar contas da administração, apresentando o relatório de actividades e do balanço e contas do exercício à Assembleia Geral; e
  102. Número ou marcador, página 6: g) Exercer as demais atribuições nos presentes estatutos e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho fiscal)
  106. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão observador e regulador dos movimentos financeiros da Associação. É composto por Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente e um secretário.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do presidente do conselho.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões e as deliberações do Conselho Fiscal devem ser obrigatoriamente registados em acta e constarem do livro próprio.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  114. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação;
  115. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a administração dos fundos da associação, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  116. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  119. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal tem um mandato de dois anos renováveis, mediante deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade de cargos)
  122. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos orgão da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal não podem ser em simultâneo titulares desses órgão
  123. Texto do artigo, página 7: salvo em casos ponderosos a serem submetidos a apreciação da Assembleia Geral para efeitos de deliberação e aprovado por maioria simples dos presentes.
  124. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e Património
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  127. Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação Qatar Kuyakana, é constituido por quotas e outras constribuições dos membros, pelos donativos, subsídios, doações, heranças e ou legados que venham a ser concedidos.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 7: (Património)
  130. Texto do artigo, página 7: A associação não dispõe de património próprio, podendo a qualquer momento adquir bens, desde que aprovado em deliberação da Assembleia Geral ou outro órgão devidamente designado pela Assembleia Geral para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 7: Em casos omissos, isto é, todos aqueles não previstos no estatuto, aplicar-se-á o bom senso, ponderado pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral, de acordo com a sua natureza, ou as leis sobre associações sem fins lucrativos vigentes na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  137. Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode ser dissolvida, por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito, e nos termos previstos pela lei.
  138. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária que
  139. Texto do artigo, página 7: dará ao património da associação o destino legalmente previsto na lei.
  140. Texto do artigo, página 7: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.