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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Qatar-Kuyakana
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma Associação denominada Qatar-Kuyakana, nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo quatro, alínea a) do Regulamento do Registo da Entidades legais, o registo dos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituida a presente associação que se designa por Associação Qatar Kuyakana, regida pelo presente estatuto associativo e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é criada sem fins lucrativos, e goza de autonomia financeira, admitrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é de âmbito nacional, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil setecentos sessenta e um, décimo primeiro andar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode criar delegações ou outras formas de representação nas diversas províncias do país e fora do país, sempre que tal seja considerado necessário para o desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem como finalidade atender aos interesses de seus membros, contribuir para melhoria das condições de vida e de trabalho dos mesmos, e bem assim apoiar moral e financeiramente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos fundamentais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a união e solidariedade entre seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver um espírito de poupança e auto suficiência no seio dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Fortificar os laços de amizade e cooperação entre os membros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Pugnar pela defesa dos seus direitos e interesses profissionais, morais e materiais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Qatar Kuyakana, todos os moçambicanos singularmente ou organizados em associações, desde que reunam as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser maior de dezoito anos, desde que manifestem interesse aos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter nacionalidade moçambicana, idoneidade e uma conduta cívica, social e moral exemplar;
- Número ou marcador, página 5: c) Não possuir uma conduta criminal ou desabonatória.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - os que idealizaram e criaram a associação, bem como os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os que estiverem com as suas quotas em dia e cumprirem com as disposições do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros ordinários – os que foram admitidos após a celebração da escritura pública de reconhecimento da associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – as personalidades nacionais ou estrangeiras que deram ou venham a dar apoio material e ou financeiro a favor da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros, de qualquer categoria, aqueles que pedirem a sua exoneração, ou forem excluidos por incumprimento dos estatutos ou de outras regras internas da organização bem como por terem prejudicado grave ou reiteradamente o nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros, tem em especial os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 5: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito a crítica e autocrítica;
- Número ou marcador, página 5: d) Usufluír dos benefícios oferecidos pela Associação, e bem assim receber apoio moral e, ou financeiro sempre que se justifique;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e cumprir com as decisões tomadas em Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar e votar nas eleições;
- Número ou marcador, página 6: d) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembléia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 6: e) Pagar as contribuições associativas dentro do prazo estabelecido.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgão da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção (CD) e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos órgãos da associação, tem a duração de dois anos, renováveis. Os membros dos órgãos sindicais e de quaisquer outros cargos que forem posteriormente instituídos, não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral e Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta por todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para os restantes orgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral, é composta pelo presidente e dois vice presidentes, e considera-se legalmente constituida e apta a deliberar, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre em caso de necessidade, e é convocada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de dez dias de sua realização, devendo o respectivo aviso conter o dia, a hora, o local e a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral, acha-se devidamente constituida e com poderes para
- Texto do artigo, página 6: deliberar, se a hora marcada estiver na sala da reunião mais de metade de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples, que corresponde a cinquenta e um por cento dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger orgãos sociais e dar posse;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir as linhas mestras de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Alterar, no todo ou em parte o estatuto;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre à fusão e dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar o montante jóia e da quota e das demais contribuições dos associados; e
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir, em última instância, quaisquer assuntos de interesse dos membros, bem como os casos omissos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e executivo da Associação, constituído por um Presidente, um vicepresidente um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões e as deliberações do Conselho de Direcção devem ser obrigatoriamente registados em acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção, é responsável por realizar acções que concretizam os objectivos da Associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Obrigar a Assiciação perante terceiros, através das assinaturas conjuntas do presidente e ou vice-presidente ou do secretário geral do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à sua administração e gestão financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Demandar e ser demandado em representação da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar os serviços da associação, nomeadamente; elaborar projectos de alteração dos estatutos, programa, regulamento e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar contas da administração, apresentando o relatório de actividades e do balanço e contas do exercício à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer as demais atribuições nos presentes estatutos e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão observador e regulador dos movimentos financeiros da Associação. É composto por Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões e as deliberações do Conselho Fiscal devem ser obrigatoriamente registados em acta e constarem do livro próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a administração dos fundos da associação, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal tem um mandato de dois anos renováveis, mediante deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos orgão da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal não podem ser em simultâneo titulares desses órgão
- Texto do artigo, página 7: salvo em casos ponderosos a serem submetidos a apreciação da Assembleia Geral para efeitos de deliberação e aprovado por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e Património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação Qatar Kuyakana, é constituido por quotas e outras constribuições dos membros, pelos donativos, subsídios, doações, heranças e ou legados que venham a ser concedidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: A associação não dispõe de património próprio, podendo a qualquer momento adquir bens, desde que aprovado em deliberação da Assembleia Geral ou outro órgão devidamente designado pela Assembleia Geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em casos omissos, isto é, todos aqueles não previstos no estatuto, aplicar-se-á o bom senso, ponderado pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral, de acordo com a sua natureza, ou as leis sobre associações sem fins lucrativos vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode ser dissolvida, por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito, e nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária que
- Texto do artigo, página 7: dará ao património da associação o destino legalmente previsto na lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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