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Texto do artigo · p. 7 Escolha do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade, de treze de Agosto de dois mil e quinze, procedeuse à alteração do artigo seis dos estatutos da sociedade Escolha do Povo, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede social na Vila Ulongué, Bairro Francisco Manyanga número oito, na província de Tete matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100588501, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..................................................................... “
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas contribuições, por capitalização das reservas disponíveis ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo noutro sentido deliberado unanimemente pelos sócios, o aumento do capital social será realizado na proporção do valor da quota detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exigir prestações suplementares aos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a um milhão, seiscentos e cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América.”
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Escolha do Povo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade, de treze de Agosto de dois mil e quinze, procedeuse à alteração do artigo seis dos estatutos da sociedade Escolha do Povo, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede social na Vila Ulongué, Bairro Francisco Manyanga número oito, na província de Tete matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100588501, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: ..................................................................... “
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  5. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas contribuições, por capitalização das reservas disponíveis ou por qualquer outro meio permitido pela lei.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo noutro sentido deliberado unanimemente pelos sócios, o aumento do capital social será realizado na proporção do valor da quota detida por cada sócio.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exigir prestações suplementares aos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a um milhão, seiscentos e cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América.”
  9. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
  10. Texto do artigo, página 7: e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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