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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684187 uma sociedade denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Cláudia Simons Kaufmann, casada com o Friedrich Kaufmann, natural de Marburg A. D. Lahn, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C4J6MLV06, emitido aos treze de Março de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração )
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Claudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria internacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 7: e) Agenciamentos e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 7: f) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 7: g) Consignações, procurements e afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação
- Texto do artigo, página 8: das entidades competentes. Três) A sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 8: participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á uma quota da única sócia Cláudia Simons – Kaufmann e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessação de quotas depende unicamente da sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cláudia Simons – Kaufmann;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 8: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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