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Texto do artigo · p. 7 Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684187 uma sociedade denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Cláudia Simons Kaufmann, casada com o Friedrich Kaufmann, natural de Marburg A. D. Lahn, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C4J6MLV06, emitido aos treze de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração )
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Claudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria internacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 7 e) Agenciamentos e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 7 g) Consignações, procurements e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação
Texto do artigo · p. 8 das entidades competentes. Três) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 8 participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á uma quota da única sócia Cláudia Simons – Kaufmann e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessação de quotas depende unicamente da sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela sócia Cláudia Simons – Kaufmann;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 8 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684187 uma sociedade denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: Cláudia Simons Kaufmann, casada com o Friedrich Kaufmann, natural de Marburg A. D. Lahn, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C4J6MLV06, emitido aos treze de Março de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cláudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração )
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Claudia Kaufmann Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria financeira;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria internacional;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Assessoria empresarial;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Agenciamentos e intermediação comercial;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Representação comercial;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Consignações, procurements e afins.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação
  26. Texto do artigo, página 8: das entidades competentes. Três) A sociedade poderá adquirir
  27. Texto do artigo, página 8: participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á uma quota da única sócia Cláudia Simons – Kaufmann e equivalente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessação de quotas depende unicamente da sócia.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 8: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cláudia Simons – Kaufmann;
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão co referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  50. Texto do artigo, página 8: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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