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Texto do artigo · p. 8 EMIS, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100654822 uma sociedade denominada EMIS, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Beneficio Vasco Monjane, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão e três casa número cento trinta Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152445C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 Alfredo João Balane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro Kongolote Matola, quarteirão oitenta e um, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004784473S emitido no arquivo de identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 José Emilio Jalane, solteiro, natural de XaiXai, residente no bairro de Chamanculo A quarteirão quinze casa número quinhentos e quinze, portador de Carta de Condução n.º 10417784/1 emitida pelo Inatter de Gaza.
Texto do artigo · p. 8 Teresa Purussiana Geralde M´kali Covele, casada, natural de Nampula, residente no bairro Nkobe-Machava quarteirão cinco casa número trezentos, portadora de Passaporte n.º 12AC95939 emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos treze de Março de dois mil catorze.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de EMIS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Maria de Lurdes Mutola , número trezentos cinquenta e cinco quarteirão trinta e cinco, criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo determinado cinco anos, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestar serviços na área industrial, i m o b i l i á r i a , i n f o r m á t i c a e electricidade geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar a manutenção e montagem de equipamentos eléctricos, mecân ico s , in f o r mático s e refrigeração em todo país;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus actividades, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios Beneficio Vasco Monjane, com o valor de vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital, sócio Alfredo João Balane com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital. José Emilio Jalane com
Texto do artigo · p. 9 o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento vírgula cinco por cento do capital e sócios Teresa Purrussiana Geralde M’kali Covele com valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e por cento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Beneficio Vasco Monjane que é director geral
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do director geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 De herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: EMIS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100654822 uma sociedade denominada EMIS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Beneficio Vasco Monjane, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão e três casa número cento trinta Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152445C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 8: Alfredo João Balane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro Kongolote Matola, quarteirão oitenta e um, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004784473S emitido no arquivo de identificação civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: José Emilio Jalane, solteiro, natural de XaiXai, residente no bairro de Chamanculo A quarteirão quinze casa número quinhentos e quinze, portador de Carta de Condução n.º 10417784/1 emitida pelo Inatter de Gaza.
  7. Texto do artigo, página 8: Teresa Purussiana Geralde M´kali Covele, casada, natural de Nampula, residente no bairro Nkobe-Machava quarteirão cinco casa número trezentos, portadora de Passaporte n.º 12AC95939 emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos treze de Março de dois mil catorze.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de EMIS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Maria de Lurdes Mutola , número trezentos cinquenta e cinco quarteirão trinta e cinco, criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo determinado cinco anos, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Prestar serviços na área industrial, i m o b i l i á r i a , i n f o r m á t i c a e electricidade geral;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Executar a manutenção e montagem de equipamentos eléctricos, mecân ico s , in f o r mático s e refrigeração em todo país;
  19. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus actividades, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios Beneficio Vasco Monjane, com o valor de vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital, sócio Alfredo João Balane com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital. José Emilio Jalane com
  25. Texto do artigo, página 9: o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento vírgula cinco por cento do capital e sócios Teresa Purrussiana Geralde M’kali Covele com valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e por cento.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Administração
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Beneficio Vasco Monjane que é director geral
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do director geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: De herdeiros
  49. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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