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- Texto do artigo, página 8: EMIS, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100654822 uma sociedade denominada EMIS, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Beneficio Vasco Monjane, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão e três casa número cento trinta Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152445C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: Alfredo João Balane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro Kongolote Matola, quarteirão oitenta e um, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101004784473S emitido no arquivo de identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: José Emilio Jalane, solteiro, natural de XaiXai, residente no bairro de Chamanculo A quarteirão quinze casa número quinhentos e quinze, portador de Carta de Condução n.º 10417784/1 emitida pelo Inatter de Gaza.
- Texto do artigo, página 8: Teresa Purussiana Geralde M´kali Covele, casada, natural de Nampula, residente no bairro Nkobe-Machava quarteirão cinco casa número trezentos, portadora de Passaporte n.º 12AC95939 emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos treze de Março de dois mil catorze.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de EMIS, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Maria de Lurdes Mutola , número trezentos cinquenta e cinco quarteirão trinta e cinco, criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo determinado cinco anos, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestar serviços na área industrial, i m o b i l i á r i a , i n f o r m á t i c a e electricidade geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar a manutenção e montagem de equipamentos eléctricos, mecân ico s , in f o r mático s e refrigeração em todo país;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus actividades, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituída.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios Beneficio Vasco Monjane, com o valor de vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital, sócio Alfredo João Balane com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital. José Emilio Jalane com
- Texto do artigo, página 9: o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento vírgula cinco por cento do capital e sócios Teresa Purrussiana Geralde M’kali Covele com valor de vinte mil meticais correspondente a vinte e por cento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Beneficio Vasco Monjane que é director geral
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do director geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: De herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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