Rectificação

Texto extraído + documento associado

Rectificação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Muhetani Vibom, Limitada
Texto do artigo · p. 14 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento do Boletim da República, n.º 89, de 9 de Novembro de 2015, no artigo terceiro (capital) nas alíneas a), b), e c) do n.º 1, rectifica-se que onde se lê:
Texto do artigo · p. 14 “a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
Texto do artigo · p. 14 Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 14 “a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 14 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Muhetani Vibom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: RECTIFICAÇÃO
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento do Boletim da República, n.º 89, de 9 de Novembro de 2015, no artigo terceiro (capital) nas alíneas a), b), e c) do n.º 1, rectifica-se que onde se lê:
  4. Texto do artigo, página 14: “a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
  5. Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
  6. Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
  7. Texto do artigo, página 14: d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
  8. Texto do artigo, página 14: Deve ler-se:
  9. Texto do artigo, página 14: “a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
  10. Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
  11. Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
  12. Texto do artigo, página 14: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
  13. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.