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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Muhetani Vibom, Limitada
- Texto do artigo, página 14: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento do Boletim da República, n.º 89, de 9 de Novembro de 2015, no artigo terceiro (capital) nas alíneas a), b), e c) do n.º 1, rectifica-se que onde se lê:
- Texto do artigo, página 14: “a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
- Texto do artigo, página 14: Deve ler-se:
- Texto do artigo, página 14: “a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Larissy Nobreza Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Xiluva Luzerminda Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 14: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane”.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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