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- Texto do artigo, página 15: Fuel-Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 160-A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Fuel-Pro, Limitada, e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Samora Machel, parcela n.º 3380/4/2, bairro Tchumene II, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) A comercialização de combustíveis e lubrificantes; e
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, sendo Electroredes, Limitada, representada por José Paulo Rodrigues Marra, com 51% do capital correspondendo a 51.000,00 MT e Abacos, Limitada, representada por Santos António Timane com 49%, do capital correspondendo a 49.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral através de acta.
- Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios, tomada em assembleia geral e formalizado através de acta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que titulo for, fica dependendo do consentimento da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a transmissão for autorizada, os sócios tem o direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica dependente do consentimento da sociedade dado por escrito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a gerência da sociedade aos outros sócios por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transacção ou o valor atribuído a quota, no caso de transmissão a título gratuito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo e nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício,
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados, e
- Número ou marcador, página 16: c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizado aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As decisões da assembleia geral pode ser tomada por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida a assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social,
- Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quotas,
- Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade,
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade,
- Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida ou por um conselho de gerência composto por 2 (dois) membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A gerência está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gestores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social
- Texto do artigo, página 16: da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos e serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gestores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) Gestores ou de dois procuradores, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O mandato dos gestores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Poderes dos gestores)
- Texto do artigo, página 16: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de gerência, para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
- Número ou marcador, página 16: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 16: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 16: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 16: e) Nomear o auditor externo da sociedade ou contabilistas profissionais:
- Número ou marcador, página 16: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: (i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e (ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: m) Gerir quaisquer outros conforme previstos nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 17: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A liquidação da sociedade será efectuada a data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Litígios
- Número ou marcador, página 17: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for impar; se o número for par,
- Texto do artigo, página 17: estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstrações de contas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezasseis
- Texto do artigo, página 17: de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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