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Texto do artigo · p. 17 Chingua´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada a Conservatória do Registo de Entidades lagais sob NUEL 100692651, a entidade legal supra constituída por Mário Jaime Chingua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010521712J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, ao um de Abril do ano dois mil e quinze, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 17 Um ) A sociedade adopta a denominação de Chingua´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chingua´s Comercial, Lda., com sede no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, asociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A duração da sociedade é por tempo andeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal comercial geral a retalho e grosso, venda de material de construção, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complemetares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, pertencentes ao sócio único Mário Jaime Chingua, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplimentares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplimentares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação do balanço e contas do exercicío económico;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamenete sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo gerente que desde já se nomeia com despensa de caução e com plenos poderes, o sócio único, Mário Jaime Chingua.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício económico, balanço, contas e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um
Texto do artigo · p. 18 de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade expressa do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Chingua´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada a Conservatória do Registo de Entidades lagais sob NUEL 100692651, a entidade legal supra constituída por Mário Jaime Chingua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010521712J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, ao um de Abril do ano dois mil e quinze, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 17: Um ) A sociedade adopta a denominação de Chingua´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chingua´s Comercial, Lda., com sede no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, asociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração da sociedade é por tempo andeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal comercial geral a retalho e grosso, venda de material de construção, restauração e bar.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complemetares ou subsidiárias do objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Capital social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, pertencentes ao sócio único Mário Jaime Chingua, correspondente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Prestações suplimentares
  19. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplimentares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação do balanço e contas do exercicío económico;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamenete sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo gerente que desde já se nomeia com despensa de caução e com plenos poderes, o sócio único, Mário Jaime Chingua.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Exercício económico, balanço, contas e resultados
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um
  31. Texto do artigo, página 18: de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade expressa do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 18: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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