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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Chingua´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada a Conservatória do Registo de Entidades lagais sob NUEL 100692651, a entidade legal supra constituída por Mário Jaime Chingua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010521712J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, ao um de Abril do ano dois mil e quinze, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: Um ) A sociedade adopta a denominação de Chingua´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chingua´s Comercial, Lda., com sede no bairro Muelé 3, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, asociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração da sociedade é por tempo andeterminado, contando o seu começo na data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal comercial geral a retalho e grosso, venda de material de construção, restauração e bar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complemetares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, pertencentes ao sócio único Mário Jaime Chingua, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplimentares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplimentares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação do balanço e contas do exercicío económico;
- Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamenete sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo gerente que desde já se nomeia com despensa de caução e com plenos poderes, o sócio único, Mário Jaime Chingua.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Exercício económico, balanço, contas e resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um
- Texto do artigo, página 18: de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade expressa do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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