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Texto do artigo · p. 7 Mucauros & Filhos Consultorias e Serviços, Limitada (MFCS, Lda.)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 33 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 19, a cargo da Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Agostinho Mugoda Mucauro, casado, natural do Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133355M, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor, Yuri Agostinho Mucauro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101179937B, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Terceira. Otília Luís Paulo Garife Massangaice Mucauro, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101762544C, emitido em um de Novembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Ingvild da Otília Agostinho Mucauro, maior, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317184B, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Stanley Agostinho Mucauro, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168260B, emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Mucauros & Filhos Consultorias e Serviços, Limitada (Mfcs, Lda), e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, no bairro 4.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviço na área de consultoria, construção, montagem e reparação de instalações, infra-estruturas e equipamentos eléctricas, limpeza de infraestruturas eléctricas, importação, venda e exportação de equipamento eléctrico e acessórios diversos, importação e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultório médico e farmácia;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 Quatro quotas de valor nominal de 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais), equivalente a 13% (treze por cento), cada pertencente aos sócios Yuri Agostinho Mucauro, Otília Luís Paulo Garife Massangaice Mucauro, Ingvild da Otília Agostinho Mucauro e Stanley Agostinho Mucauro, e uma quota de valor nominal de 9.600,00 MT (nove mil e seiscentos meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento), pertencente ao sócio Agostinho Mugoda Mucauro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 8 Agostinho Mugoda Mucauro, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 8 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Único. Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29
Texto do artigo · p. 8 de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mucauros & Filhos Consultorias e Serviços, Limitada (MFCS, Lda.)
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 33 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 19, a cargo da Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Agostinho Mugoda Mucauro, casado, natural do Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133355M, emitido aos trinta de Março de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor, Yuri Agostinho Mucauro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101179937B, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 7: Terceira. Otília Luís Paulo Garife Massangaice Mucauro, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101762544C, emitido em um de Novembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 7: Quarto. Ingvild da Otília Agostinho Mucauro, maior, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317184B, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 7: Quinto. Stanley Agostinho Mucauro, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168260B, emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Mucauros & Filhos Consultorias e Serviços, Limitada (Mfcs, Lda), e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, no bairro 4.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço na área de consultoria, construção, montagem e reparação de instalações, infra-estruturas e equipamentos eléctricas, limpeza de infraestruturas eléctricas, importação, venda e exportação de equipamento eléctrico e acessórios diversos, importação e venda de material eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Consultório médico e farmácia;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Transporte de cargas e passageiros;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Agro-pecuária.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 7: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Texto do artigo, página 7: Quatro quotas de valor nominal de 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais), equivalente a 13% (treze por cento), cada pertencente aos sócios Yuri Agostinho Mucauro, Otília Luís Paulo Garife Massangaice Mucauro, Ingvild da Otília Agostinho Mucauro e Stanley Agostinho Mucauro, e uma quota de valor nominal de 9.600,00 MT (nove mil e seiscentos meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento), pertencente ao sócio Agostinho Mugoda Mucauro, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio
  44. Texto do artigo, página 8: Agostinho Mugoda Mucauro, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 8: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição
  54. Texto do artigo, página 8: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Texto do artigo, página 8: Único. Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 8: Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29
  65. Texto do artigo, página 8: de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
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