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Texto do artigo · p. 22 R. N. A, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e cinquenta e oito,a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada R. N. A, Limitada, constituída entre os sócios (i) Afzal Abdul Popatiya, natural
Texto do artigo · p. 23 de Ramavav Juuargada-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00006984Q, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula; (ii) Rahim Sultan Charaniya, natural de Hyderabao-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN000083231B, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula; e (iii) Riaz Ramzam Ravalwalla, natural de Índia, portador do DIRE n.º 11IN00011315D, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação R. N. A, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, no bairro de Memoria, na cidade de Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto venda de bebidas alcoólicas e seus derivados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta
Texto do artigo · p. 23 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rahim Sultan Charaniya;
Número ou marcador · p. 23 c) Outra quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Riaz Ramzam Ravalwalla, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Afzal Abdul Popatiya, que desde fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: R. N. A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e cinquenta e oito,a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada R. N. A, Limitada, constituída entre os sócios (i) Afzal Abdul Popatiya, natural
  3. Texto do artigo, página 23: de Ramavav Juuargada-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00006984Q, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula; (ii) Rahim Sultan Charaniya, natural de Hyderabao-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN000083231B, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula; e (iii) Riaz Ramzam Ravalwalla, natural de Índia, portador do DIRE n.º 11IN00011315D, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, no bairro Central, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação R. N. A, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, no bairro de Memoria, na cidade de Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto venda de bebidas alcoólicas e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta
  22. Texto do artigo, página 23: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rahim Sultan Charaniya;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Outra quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Riaz Ramzam Ravalwalla, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Afzal Abdul Popatiya, que desde fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  39. Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Amortização
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Balanço
  48. Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: Omissos
  57. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 23: Nampula, 19 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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