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Texto do artigo · p. 23 Atamóvel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e noventa
Texto do artigo · p. 24 e quatro mil novecentos e trinta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atamóvel, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 (i) Nunes Atanásio, maior, solteiro, natural de Mutuáli, distrito de Malema, província de Nampula, residente na Vila Municipal de Malema, filho de Atanásio Justino e de Maria Condesse, portador do Bilhete de Identidade número zero, trinta mil milhões, cem milhões e oitenta e oito mil, trezentos noventa e um A, emitido a 1 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula; (ii) Horácio Justino Namuhessa, maior, casado, natural de Mutuáli, distrito de Malema, província de Nampula, residente na Vila Municipal de Malema, filho de Justino Namuhessa e de Catarina Alalonde, portador do Bilhete de Identidade número zero, trinta mil milhões, cento e dois milhões e cento setenta e um mil, quinhentos dezasseis C, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Atamóvel, Limitada, com sede no bairro de M´peneca, na Vila Municipal de Malema, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, incluindo aluguer de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Arrendamento de imóveis à título de pensão (rest-house), em todas suas terminais de trans-passageiros, podendo ser construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 Três) Compra e fornecimento de diversos produtos alimentares aos supermercados ou instituições públicas e privadas, incluindo prestação de serviço de restaurante (take away), em todas suas terminais de trans-passageiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo
Texto do artigo · p. 24 uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nunes Atanásio e uma quota de igual valor de quinze mil meticais, equivalente ao restante, cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Justino Namuhessa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, Nunes Atanásio e Horácio Justino Namuhessa, que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Atamóvel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e noventa
  3. Texto do artigo, página 24: e quatro mil novecentos e trinta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atamóvel, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 24: (i) Nunes Atanásio, maior, solteiro, natural de Mutuáli, distrito de Malema, província de Nampula, residente na Vila Municipal de Malema, filho de Atanásio Justino e de Maria Condesse, portador do Bilhete de Identidade número zero, trinta mil milhões, cem milhões e oitenta e oito mil, trezentos noventa e um A, emitido a 1 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula; (ii) Horácio Justino Namuhessa, maior, casado, natural de Mutuáli, distrito de Malema, província de Nampula, residente na Vila Municipal de Malema, filho de Justino Namuhessa e de Catarina Alalonde, portador do Bilhete de Identidade número zero, trinta mil milhões, cento e dois milhões e cento setenta e um mil, quinhentos dezasseis C, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Atamóvel, Limitada, com sede no bairro de M´peneca, na Vila Municipal de Malema, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto
  11. Número ou marcador, página 24: Um) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, incluindo aluguer de viaturas (rent-a-car).
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Arrendamento de imóveis à título de pensão (rest-house), em todas suas terminais de trans-passageiros, podendo ser construídos ou adquiridos pela sociedade;
  13. Número ou marcador, página 24: Três) Compra e fornecimento de diversos produtos alimentares aos supermercados ou instituições públicas e privadas, incluindo prestação de serviço de restaurante (take away), em todas suas terminais de trans-passageiros.
  14. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo
  18. Texto do artigo, página 24: uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nunes Atanásio e uma quota de igual valor de quinze mil meticais, equivalente ao restante, cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Justino Namuhessa.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Cessão e alienação de quotas
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, Nunes Atanásio e Horácio Justino Namuhessa, que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para movimentação de contas bancárias.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  38. Número ou marcador, página 24: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  40. Número ou marcador, página 24: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Exercícios económico
  43. Texto do artigo, página 24: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: Aplicações dos resultados
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: Omissos
  51. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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