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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Associação Muishankye
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100114836, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Muishankye, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros; Isilda Paulo Daniel, estudante, solteira, residente no bairro de Mutauanha, Santos Júlio Vijarona, estudante, solteiro, residente no Militar, Rito José Marques, estudante, solteiro, residente no bairro de Muatala, Pedro Luís Faustino estudante, solteiro, residente no bairro Muahivire, Abel Magalhães estudante, solteiro, residente no bairro de Muatauanha, Atanásio Cardoso C. António Pimpão, estudante, solteiro, residente no bairro de Natikiri, Inês António Luís Cavo, estudante, solteiro, residente no bairro de Napipine, Costa César Augusto Halane, estudante, solteiro, residente no bairro de Muahivire e Fátima Ussene Malosa, estudante, solteira, residente no bairro de Muahivire, que se rege com base nas cláusulas que seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A associação Muishakye é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado com autonomia administrativa e financeira, sedeada na avenida FPLM, nesta cidade Nampula, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A associação tem por finalidade(s)
- Texto do artigo, página 25: Desenvolver e divulgar mensagens educativas de apoio aos seus projectos e programas nas áreas de prevenção do HIV-SIDA, doenças diarreicas, malária, planeamento familiar e prevenção do bócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, ou religião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: A associação terá um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A associação é constituída por número ilimitado de associação, que serão admitidos, a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 25: a) Fundadores, os que assinaram a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da administração, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
- Número ou marcador, página 25: c) Honorários, aqueles que se fazerem credores dessa homenagem por direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 25: i) Votar e ser votado para os cargos electivos; ii) Tomar parte nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 25: i) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ii) Acatar as determinações da administração.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da administração, após o exército do direito de defesa. De decisão caberá recursos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A associação será administrada por:
- Número ou marcador, página 25: i) Assembleia Geral; ii) Administração; e iii) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: i) Eleger administração e o Conselho Fiscal; ii) Destruir os administradores; iii) Apreciar recursos contra decisões da administração; iv) Decidir sobre reformas do estatuto;
- Número ou marcador, página 25: v) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da administração; vi) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; vii) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33 deste estatuto. viii) Aprovar com as contas; ix) Aprovar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 25: i) Pelo presidente da administração; ii) Pela Administração; iii) Pelo Conselho Fiscal; iv) Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A convocação da Assembleia Geral será feita meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. qualquer em escalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A administração será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O mandato da administração será de dois anos vedada, mais de uma e reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete à administração:
- Número ou marcador, página 25: i) Elaborar e executar programas anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; iii) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Texto do artigo, página 26: iv) Fazer ligações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesses comuns;
- Número ou marcador, página 26: v) Contratar e demitir funcionários; vi) Convocar à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: A administração reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 26: i) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno; iii) Convocar e presidir a Assembleia Geral; iv) Convocar e presidir as reuniões da administração;
- Número ou marcador, página 26: v) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens se pagamento e títulos que representa obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 26: i) Substituir o presidente em sua faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete o primeiro secretário:
- Número ou marcador, página 26: i) Secretariar as reuniões da administração e assembleia gerais e redigir as actas; ii) Publicar todas as notícias da entidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 26: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; e
- Número ou marcador, página 26: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao primeiro tesoureiro:
- Número ou marcador, página 26: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) Pagar as contas autorizadas pelo presidente; iii) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que for solicitados;
- Texto do artigo, página 26: iv) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: v) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relatórios à tesoureiro; vii) Manter todo o número em estabelecimento se crédito; viii) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e título que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 26: i) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal será constituído por membros, e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será Coincidente com o mandato da administração.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito do assunto;
- Número ou marcador, página 26: c) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 26: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente em cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: As actividades da administração e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedados, o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: A instituição não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificação, participação ou parcela do seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: A associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado dos objectivos institucionais, no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: O património da associação será constituído de bens móveis ou imóveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: No caso dissolução da instituição, os bens remanescentes serão repartidas por igual a todos membros da associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A associação será dissolvida por decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se torna impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maior absoluta dosassociados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pela administração e referendados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 16 de Junho de 2011. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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