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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806436, uma entidade denominada Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Única sócia. Quach Thi Thuy, solteira, natural de Vietname, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaprte n.º C0533720, emitido
- Texto do artigo, página 27: aos 7 de Agosto de 2015, em Vietname, residente em Maputo, no bairro do Malhangalene, rua da Resistência n.º 142.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato do pacto social constitue uma sociedade unipessoal de direito privado, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Tôm Tôm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em de Maputo bairro da Malhangalene rua do Largo Algarve n.º 16/100.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto trabalhos de restauração e outras actividades a fins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Quach Thi Tuy.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com e os herdeiros da sócia falecida ou representante legal da interdita, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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