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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Formula Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804077, uma entidade denominada Formula Eléctrica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Egídio Agostinho Taimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, Q. 48, casa n.º 10209, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040724B, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2016 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Flávia Lourenço Cipriano Taimo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene A, Q.48, casa n.º 10209, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040724B, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2016 em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato por quotas
- Texto do artigo, página 27: que se regera pelos termos de artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Formula Eléctrica, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida FPLM, n.º 217, podendo abrir sucursais e agências, onde e quando o seu conselho de administração deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria em projecção e instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Egídio Agostinho Taimo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Flávia Lourenço Cipriano Taimo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O balanço e prestação de contas fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade, elaborar o relatório das contas respeitante ao exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Foro)
- Texto do artigo, página 28: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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