Deliberação

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Texto do artigo · p. 28 Deliberação
Texto do artigo · p. 28 Divisão e secção de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Competência administrativa
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Rita Sermena Frederico Moisés, que desde já, fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Reunião e conselho
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Sucessão
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissão
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 28: Divisão e secção de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 28: Competência administrativa
  5. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Rita Sermena Frederico Moisés, que desde já, fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 28: Reunião e conselho
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 28: Sucessão
  15. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 28: Omissão
  18. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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