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Texto do artigo · p. 28 Agropeme, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806800, uma entidade denominada Agropeme, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Stélio Luís Siquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996971J, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 2511, rés-do-chão nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Rosário Manuel Marapusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177495I, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Xai-Xai, Q. 7, casa n.º 82, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 A Agropeme, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Agropeme, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na sede na cidade de Maputo podendo abrir delegações noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização, armazenamento e distribuição de utensílios agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria e prestação de serviços na; processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT meticais, correspondentes à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosário Manuel Marrapuse;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Luís Siquice.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todos os sócios têm direito de voto. Três) As deliberações são tomados por
Texto do artigo · p. 29 maioria de sócios com o capital integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete a assembleia geral transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Criar, transferir ou encerrar quaisquer filiais, agências delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral terão lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, nomeadamente, Rosário Manuel Marapusse e Stélio Luís Siquice, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e pluri-anuais e os orçamentos anuais bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 30 h) Gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá contra as resoluções da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 h) Adquirir quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 i) Sempre que necessário, delegar poderes a qualquer um dos sócios; e
Número ou marcador · p. 30 j) Nomear os advogados da empresa e estabelecer os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração, bem como os gerentes da sociedade, terão o direito de nomear procuradores, no âmbito das atribuições respectivas, para a execução de determinados actos ou categoria de actos, nos limites dos respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um só membro do conselho de administração, no âmbito dos respectivos poderes; ou
Número ou marcador · p. 30 i) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato. ii) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre todos os sócios; os sócios serão liquidatários, procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade, de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou os representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles, um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destinar-se-á a distribuição pelos sócios, nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disputa e arbitragem)
Texto do artigo · p. 30 Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela comissão moçambicana de arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Em caso de disputa de interpretação da
Texto do artigo · p. 30 língua, o português terá preferência. Está conforme. Maputo, 30 Novembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Agropeme, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806800, uma entidade denominada Agropeme, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Stélio Luís Siquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996971J, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 2511, rés-do-chão nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Rosário Manuel Marapusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177495I, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Xai-Xai, Q. 7, casa n.º 82, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 29: A Agropeme, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Agropeme, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na sede na cidade de Maputo podendo abrir delegações noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Produção, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização, armazenamento e distribuição de utensílios agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e prestação de serviços na; processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT meticais, correspondentes à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosário Manuel Marrapuse;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Luís Siquice.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  28. Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os sócios têm direito de voto. Três) As deliberações são tomados por
  36. Texto do artigo, página 29: maioria de sócios com o capital integralmente subscrito.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete a assembleia geral transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 29: Cinco) Criar, transferir ou encerrar quaisquer filiais, agências delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral terão lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do conselho de administração
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da administração)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, nomeadamente, Rosário Manuel Marapusse e Stélio Luís Siquice, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e pluri-anuais e os orçamentos anuais bem como as alterações que se revelem necessárias;
  56. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  57. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 30: f) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 30: g) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  60. Número ou marcador, página 30: h) Gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá contra as resoluções da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 30: h) Adquirir quotas próprias;
  62. Número ou marcador, página 30: i) Sempre que necessário, delegar poderes a qualquer um dos sócios; e
  63. Número ou marcador, página 30: j) Nomear os advogados da empresa e estabelecer os limites das suas competências.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração, bem como os gerentes da sociedade, terão o direito de nomear procuradores, no âmbito das atribuições respectivas, para a execução de determinados actos ou categoria de actos, nos limites dos respectivos poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração; ou
  71. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um só membro do conselho de administração, no âmbito dos respectivos poderes; ou
  72. Número ou marcador, página 30: i) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato. ii) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos respectivos poderes;
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre todos os sócios; os sócios serão liquidatários, procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade, de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  79. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou os representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles, um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros)
  82. Texto do artigo, página 30: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destinar-se-á a distribuição pelos sócios, nas proporções das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: (Disputa e arbitragem)
  85. Texto do artigo, página 30: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela comissão moçambicana de arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  88. Texto do artigo, página 30: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 30: Em caso de disputa de interpretação da
  90. Texto do artigo, página 30: língua, o português terá preferência. Está conforme. Maputo, 30 Novembro de 2016. — O Téc-
  91. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
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