Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Agronaqua, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806959, uma entidade denominada Agronaqua, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Daniel Paunde Madumelane, casado, natural de Mabote, residente na avenida Rio Save n.º 997/A, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110100895110B, emitido aos 26 de Abril de 2016 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Amelina José Nhantsungue, casada, natural de Maputo, residente na avenida Rio Save, n.º 997/A, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°110100217143F, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos em anexo:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Agronaqua, Limitada, sita na avenida Rio Save, n.º 997/A, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objectivo
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo a prática da agricultura recorrendo à aquaponia (cultivo integrado de plantas e peixes), elaboração e montagem de projectos, formação e prestação de serviços, fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis em aquaponia, jardinagem e pecuária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Assistência técnica à entidades públicas e privadas bem como para entidades individuais em áreas acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria, desde que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham a autorização legal pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituirse ou já constituídas, como também em regime de participação não societária de interesses, mediante a deliberação do órgão social competente, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais) divididos entre os sócios Daniel Paunde Madumelane e Amelina José Nhantsungue, com uma participação de 5.000.00 MT(cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes direitos e preferências.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interessem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 31: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Daniel Paunde Madumelane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada a duas assinaturas, uma do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela direcção da sociedade, e outra assinatura do director-geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários em assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.