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Texto do artigo · p. 31 JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806606, uma entidade denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ao décimo quinto dia do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 31 Jordão Reginaldo Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993006B, emitido aos 7 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 31 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial JRT Serviços e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso, bairro Central, n.º 396, 4.º andar, Distrito Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria para negócios e a gestão,
Número ou marcador · p. 31 f) Consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 31 g) Representação de maracas e empresas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jordão Reginaldo Tinga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Jordão Reginaldo Tinga como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 32 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806606, uma entidade denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Ao décimo quinto dia do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Jordão Reginaldo Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993006B, emitido aos 7 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Fica acordado que:
  6. Texto do artigo, página 31: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial JRT Serviços e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso, bairro Central, n.º 396, 4.º andar, Distrito Kampfumu, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Actividades de programação informática;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de consultoria e programação informática;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  26. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria para negócios e a gestão,
  27. Número ou marcador, página 31: f) Consultoria científica, técnica e similares;
  28. Número ou marcador, página 31: g) Representação de maracas e empresas.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jordão Reginaldo Tinga.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Jordão Reginaldo Tinga como administrador e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  48. Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  49. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 32: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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