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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806606, uma entidade denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ao décimo quinto dia do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 31: Jordão Reginaldo Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993006B, emitido aos 7 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 31: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial JRT Serviços e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Consiglier Pedroso, bairro Central, n.º 396, 4.º andar, Distrito Kampfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 31: c) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 31: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 31: e) Consultoria para negócios e a gestão,
- Número ou marcador, página 31: f) Consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 31: g) Representação de maracas e empresas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jordão Reginaldo Tinga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Jordão Reginaldo Tinga como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 32: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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