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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: MD Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade MD Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 13775, procedeu a alteração pontual da denominação, objecto social e sede da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 8: i) Desenvolvimento económico e social; ii) Gestão e organização de empresas; iii) Elaboração, avaliação e gestão de projectos investimentos, económicos e sociais; iv) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: c) Contratação e cedência temporária de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 8: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 8: e) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Estudos de projectos urbanísticos, arquitectura, engenharia civil e electrónica;
- Número ou marcador, página 8: h) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
- Texto do artigo, página 8: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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