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Texto do artigo · p. 8 MD Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade MD Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 13775, procedeu a alteração pontual da denominação, objecto social e sede da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 i) Desenvolvimento económico e social; ii) Gestão e organização de empresas; iii) Elaboração, avaliação e gestão de projectos investimentos, económicos e sociais; iv) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) Recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 c) Contratação e cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 8 e) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Estudos de projectos urbanísticos, arquitectura, engenharia civil e electrónica;
Número ou marcador · p. 8 h) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
Texto do artigo · p. 8 Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MD Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade MD Consultores, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 13775, procedeu a alteração pontual da denominação, objecto social e sede da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 9.º andar, flat E, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 8: i) Desenvolvimento económico e social; ii) Gestão e organização de empresas; iii) Elaboração, avaliação e gestão de projectos investimentos, económicos e sociais; iv) Gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Recrutamento e selecção de pessoal;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Contratação e cedência temporária de trabalhadores;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Representação comercial;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Participações financeiras;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços na área de contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Estudos de projectos urbanísticos, arquitectura, engenharia civil e electrónica;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Fiscalização de obras.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
  22. Texto do artigo, página 8: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de dois mil
  24. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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