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Texto do artigo · p. 32 Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806606, uma entidade denominada Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Clodoaldo Alberto Castiano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100684127M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Absalão Romão Mapanze, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077119N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Maio de 2016, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Oliveira Alexandre Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104747477F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 32 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Castiano, Mapanze & Sitoe,
Texto do artigo · p. 32 Consultoria e Serviços, ou abreviadamente por (CMS Legal ou CMS Legal, Limitada), e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede provisória na cidade de Maputo, na Praça da Juventude, esquina com Avenida Lurdes Mutola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto consultoria jurídica e assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas e representada em partes iguais por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Clodoaldo Alberto Castiano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100684127M, emitido em Maputo aos 12 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 148592888, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Absalão Romão Mapanze, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101077119N, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2016, e do NUIT, cujo registo encontra-se em curso, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Oliveira Alexandre Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º110104747477F, emitido em Maputo aos 25 de Novembro de 2016, e do NUIT 105564724, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação de um dos sócios, gozando estes de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Exclusão judicial de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de vários procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 E por estar conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806606, uma entidade denominada Castiano, Mapanze & Sitoe, Consultoria e Serviços, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Clodoaldo Alberto Castiano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100684127M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Absalão Romão Mapanze, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077119N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Maio de 2016, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Oliveira Alexandre Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104747477F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 32: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Castiano, Mapanze & Sitoe,
  10. Texto do artigo, página 32: Consultoria e Serviços, ou abreviadamente por (CMS Legal ou CMS Legal, Limitada), e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede provisória na cidade de Maputo, na Praça da Juventude, esquina com Avenida Lurdes Mutola.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto consultoria jurídica e assistência jurídica.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas e representada em partes iguais por cada um dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Sócios)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) Clodoaldo Alberto Castiano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100684127M, emitido em Maputo aos 12 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 148592888, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Absalão Romão Mapanze, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101077119N, emitido em Maputo aos 19 de Maio de 2016, e do NUIT, cujo registo encontra-se em curso, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Oliveira Alexandre Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º110104747477F, emitido em Maputo aos 25 de Novembro de 2016, e do NUIT 105564724, detentor da quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação de um dos sócios, gozando estes de direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
  38. Número ou marcador, página 32: c) Exclusão judicial de qualquer sócio.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de vários procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  57. Texto do artigo, página 33: E por estar conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  58. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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