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Texto do artigo · p. 33 Olevus Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435055, uma entidade denominada Olevus Business Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro.Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na rua Manuel António de Sousa, n.º 16, 7.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 108962100, e de Bilhete de Identificação n.º 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, casado, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 17, 7.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 111838984, e de Bilhete de Identidade n.º 110104841289P,
Texto do artigo · p. 33 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Olevus Business Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua João Carlos Beirão Matemático n.º 498, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área informática, impressão gráfica, comércio de consumíveis e material informático e de papelaria, comércio de géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, bem como qualquer área de actividade económica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica informática;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda e fornecimento de consumíveis, material informático e de papelaria;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de design e impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda e fornecimento de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais, estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% de capital social, pertencente ao senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% de capital social, pertencente a senhor Cremildo Luís Simão Mubate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da sociedade administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de um assunto, a decisão final caberá ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral considera se ser regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO A sociedade ficara obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Olevus Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435055, uma entidade denominada Olevus Business Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro.Manuel Clemente da Costa Mamudo, natural de Nampula, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na rua Manuel António de Sousa, n.º 16, 7.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 108962100, e de Bilhete de Identificação n.º 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, válido até 5 de Janeiro de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, casado, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 17, 7.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 111838984, e de Bilhete de Identidade n.º 110104841289P,
  5. Texto do artigo, página 33: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021.
  6. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Olevus Business Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua João Carlos Beirão Matemático n.º 498, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área informática, impressão gráfica, comércio de consumíveis e material informático e de papelaria, comércio de géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, bem como qualquer área de actividade económica.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica informática;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Venda e fornecimento de consumíveis, material informático e de papelaria;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de design e impressão gráfica;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Venda e fornecimento de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais, estrangeiras e consignações;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% de capital social, pertencente ao senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% de capital social, pertencente a senhor Cremildo Luís Simão Mubate.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da sociedade administração e representação
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de um assunto, a decisão final caberá ao sócio maioritário.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral considera se ser regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  40. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO A sociedade ficara obrigada:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 34: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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