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Texto do artigo · p. 34 VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689294, uma entidade denominada VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Vander Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337435Q;
Texto do artigo · p. 34 Dércio Eduardo Francisco Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641407S;
Texto do artigo · p. 34 Nilza Mariana Eduardo Sitoe, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605314S; e
Texto do artigo · p. 34 Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de Macia-Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100005481P.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na avenida 24 de Julho, n.º 2041, bairro Central, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de apoio às empresas no âmbito da consultoria técnica, tecnológica e de gestão, sistemas de informação, engenharia e reengenharia de processos, desenvolvimento organizacional e de assistência técnica, formação profissional, manutenção e desenvolvimento de plataformas tecnológicas de gestão administrativa, incluindo, a importação e comercialização dehardware esoftware.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá vir a participar em agrupamentos complementares de empresas, ou agrupamentos internacionais de interesse económico, bem como noutras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Eduardo Francisco Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vander Eduardo Francisco Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nilza Mariana Eduardo Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Sitoe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital, uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, são livres e não necessitam do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desde que é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax, e-mail ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios nas transacções bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 35 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 35 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade; b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e c) O remanescente para os dividentos aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Elaborado em Maputo, 30 dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689294, uma entidade denominada VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Vander Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337435Q;
  4. Texto do artigo, página 34: Dércio Eduardo Francisco Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641407S;
  5. Texto do artigo, página 34: Nilza Mariana Eduardo Sitoe, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605314S; e
  6. Texto do artigo, página 34: Eduardo Francisco Sitoe, casado, natural de Macia-Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100005481P.
  7. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de VDN-Tecnologia e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na avenida 24 de Julho, n.º 2041, bairro Central, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de apoio às empresas no âmbito da consultoria técnica, tecnológica e de gestão, sistemas de informação, engenharia e reengenharia de processos, desenvolvimento organizacional e de assistência técnica, formação profissional, manutenção e desenvolvimento de plataformas tecnológicas de gestão administrativa, incluindo, a importação e comercialização dehardware esoftware.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá vir a participar em agrupamentos complementares de empresas, ou agrupamentos internacionais de interesse económico, bem como noutras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Eduardo Francisco Sitoe;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vander Eduardo Francisco Sitoe;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nilza Mariana Eduardo Sitoe;
  27. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Sitoe.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, bem como efectuarem prestações suplementares de capital, uma ou mais vezes, por deliberação.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios, bem como a sua divisão para esse fim, são livres e não necessitam do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desde que é reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Convocatória da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax, e-mail ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios nas transacções bancárias e caso necessário requererão a assinatura dos seus representantes legais.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 35: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  47. Número ou marcador, página 35: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade; b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e c) O remanescente para os dividentos aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 35: Elaborado em Maputo, 30 dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  56. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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