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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Cajú & Nozes Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 35: Legais sob NUEL 100756641, uma entidade denominada Cajú & Nozes Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101338791N; e
- Texto do artigo, página 35: Segunda. Aida de Fátima Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104808791N, neste acto representada pelo senhor Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino, conforme procuração que se anexa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Cajú & Nozes Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 751, Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a torrefação de amendoa de cajú e amendoim, empacotamento de feijão, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que o seu objecto seja legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Aida de Fátima Martins;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social , pertencente ao sócio Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Álvaro Martins de Sá Souto Leopoldino.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração será composto por um único membro.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 36: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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