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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Hawa Chiken & Fish, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737132, uma entidade denominada Hawa Chiken & Fish, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: No dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Mohamed Hamzi Taha, solteiro, nacionalidade brasileira, natural de Pindamonhagaba, residente em Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, portador do DIRE n.º 11BR00028303B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Hamzi Mohamed Taha, casado, nacionalidade brasileira, natural de São Paulo, residente em Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, portador do DIRE n.º 11BR00012287S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Hawa Chiken & Fish, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1094, rés-do-chão, cidade de Mapuito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto Take Away e Salão de chá.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hamzi Taha;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com valor nominal de mil e duzentos meticais, equivalente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamzi Mohamed Taha.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Mohamed Hamzi Taha.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 39: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, dependem sempre de autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um único administrador, que será um dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador desde já fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com
- Texto do artigo, página 39: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprecição pelos sócios dentro do prazo legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios quando decidirem sobre a dissolução da sociedade designarão os liquidatários e determinarão a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação ao presente contrato, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que foi trocada a primeira correspondência entre as partes declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para uma resolução amigável, esse litígio será em última instância, submetido à arbitragem, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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