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Texto do artigo · p. 39 Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805820, uma entidade denominada Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercialm, entre:
Texto do artigo · p. 39 Matthew Thomas Walker, maior, solteiro, de natural da Nova Zelândia, titular do Passaporte n.º LH047129, emitido aos 13 de Junho de 2013, pela República da Nova Zelândia.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Julius Nyerere, n.º 500, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria e pesquisa;
Número ou marcador · p. 39 d) Organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único Matthew Thomas Walker.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Matthew Thomas Walker, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805820, uma entidade denominada Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercialm, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Matthew Thomas Walker, maior, solteiro, de natural da Nova Zelândia, titular do Passaporte n.º LH047129, emitido aos 13 de Junho de 2013, pela República da Nova Zelândia.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Walker Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Julius Nyerere, n.º 500, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e pesquisa;
  20. Número ou marcador, página 39: d) Organização de feiras e eventos.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único Matthew Thomas Walker.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Matthew Thomas Walker, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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