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Texto do artigo · p. 40 PGW Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802317, uma entidade denominada PGW Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 GCC Services Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100774534, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Resolução do único director autorizado por escrito, datado de 21 de Novembro de 2016, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 40 Premier Milling Co, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente Conservatória dos Registos e Notariado sob o n.º 1101, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 16 de Novembro de 2016, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 40 Energy Works, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente
Texto do artigo · p. 40 Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100405520, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 6 de Outubro de 2016, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 40 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação PGW Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1168, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 40 b) Construção e instalação de acampamentos;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão de acampamentos;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de limpeza incluindo serviços domésticos, lavandaria e serviços de controle de pestes;
Número ou marcador · p. 40 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 40 f) Gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 40 g) Serviços de gestão de recursos humanos e logística;
Número ou marcador · p. 40 h) Gestão de projectos; e
Número ou marcador · p. 40 i) Formação;
Número ou marcador · p. 40 j) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 102.900,00 MT (cento e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à GCC Services Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 53.550,00 MT (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Premier Milling Co, Limitada; e
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de 53.550,00 MT (cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Energy Works, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Texto do artigo · p. 41 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 41 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou
Texto do artigo · p. 41 sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Votação
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida,
Texto do artigo · p. 41 quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: PGW Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802317, uma entidade denominada PGW Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: GCC Services Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100774534, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Resolução do único director autorizado por escrito, datado de 21 de Novembro de 2016, que ora aqui se junta; e
  4. Texto do artigo, página 40: Premier Milling Co, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente Conservatória dos Registos e Notariado sob o n.º 1101, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 16 de Novembro de 2016, que ora aqui se junta; e
  5. Texto do artigo, página 40: Energy Works, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na competente
  6. Texto do artigo, página 40: Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100405520, neste acto representada pela Isabel Isaac Ngobeni, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de 6 de Outubro de 2016, que ora aqui se junta.
  7. Texto do artigo, página 40: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação PGW Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1168, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 40: Duração
  16. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 40: Objecto
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Serviços de catering e restauração;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Construção e instalação de acampamentos;
  22. Número ou marcador, página 40: c) Gestão de acampamentos;
  23. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de limpeza incluindo serviços domésticos, lavandaria e serviços de controle de pestes;
  24. Número ou marcador, página 40: e) Organização de eventos;
  25. Número ou marcador, página 40: f) Gestão de instalações;
  26. Número ou marcador, página 40: g) Serviços de gestão de recursos humanos e logística;
  27. Número ou marcador, página 40: h) Gestão de projectos; e
  28. Número ou marcador, página 40: i) Formação;
  29. Número ou marcador, página 40: j) Importação e exportação de produtos alimentares.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 40: Capital social
  35. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 102.900,00 MT (cento e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à GCC Services Mozambique, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 53.550,00 MT (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Premier Milling Co, Limitada; e
  38. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de 53.550,00 MT (cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Energy Works, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
  42. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  45. Texto do artigo, página 41: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  48. Número ou marcador, página 41: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  49. Número ou marcador, página 41: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  52. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 41: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  55. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou
  63. Texto do artigo, página 41: sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  64. Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  65. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 41: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: Representação em assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 41: Votação
  73. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  76. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida,
  77. Texto do artigo, página 41: quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  80. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada sócio da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  82. Número ou marcador, página 41: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  83. Número ou marcador, página 41: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  84. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de três administradores;
  86. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do director-geral;
  87. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  88. Número ou marcador, página 41: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  89. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  92. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 41: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 42: Resultados
  97. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  98. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  103. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  108. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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