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Texto do artigo · p. 42 Cremass Consultoria e Serviços de Gestão Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de março de dois mil e catorze, foi matriculada nesta Conservatoria dos Registos e Notariado de Angoche, secção de Entidades Legais, a folhas nove do livro
Texto do artigo · p. 42 de matrícula de sociedade, sob o n.º 16, uma entidade denominada Cremass Consultoria e Sérviços de Gestão Ambiental, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Cremildo Mário Armando, solteiro de 32 anos de idade Natural de Maxixe, província de Inhambane, residente em Angoche-Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729944J, emitido aos 12 Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 42 Segundo.Horácio Manuel Massique, solteiro de 29 anos de idade Natural de Mahilene-Massinga, província de Inhambane, residente em Angoche província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101435620C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro de 2011.
Texto do artigo · p. 42 Constituem entre si, uma sociedade de profissionais por cotas de responsabilidade, limitada, que regerá por cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Cremas Consultoria Serviços de Gestão Anbiental, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Angoche, durará por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar agenciais, filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Realizar acessória técnica através de serviços de consultoria em diversas áreas ambientais;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão do ambiente terrestre;
Número ou marcador · p. 42 c) Agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 42 d) Sistemas de irrigação de pequena e media dimensão;
Número ou marcador · p. 42 e) Gestão de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 42 d) Gestão e conservação dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 42 e) Gestão de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 42 f) Governança e políticas de conservação de recursos terrestres;
Número ou marcador · p. 42 g) Gestão de recursos marinhos e costeiros;
Número ou marcador · p. 42 h) Gestão da floresta costeira incluindo mangais;
Número ou marcador · p. 42 i) Pesca sustentável;
Número ou marcador · p. 42 j) Conservação dos recifes de corais;
Número ou marcador · p. 42 k) Cadeia de valor dos recursos marinhos;
Número ou marcador · p. 42 l) Governança e políticas de conservação de recursos marinhos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas sendo uma quota de 25 mil meticais pertencente ao sócio Cremildo Mário Armando e outra quota de 25 mil meticais pertence ao sócio Horácio Manuel Massique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá aumentar por uma ou mais vezes, por deliberação a tomar em assembleia geral, mediante entradas de dinheiro ou espécie, pela incorporação de suprimentos, por capitalização de parte de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Não haverá prestações suplementares do capital mas, os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios a estranhos depende do consentimento do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio gerente que, desde já fica nomeado o sócio Cremildo Mário Armando, com dispensa de caução, que poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos á sociedade, mediante mandato especial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 As assembleias gerais serão convocados por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos oito dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 43 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos marcados na l ei e pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em todo caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Angoche, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Cremass Consultoria e Serviços de Gestão Ambiental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de março de dois mil e catorze, foi matriculada nesta Conservatoria dos Registos e Notariado de Angoche, secção de Entidades Legais, a folhas nove do livro
  3. Texto do artigo, página 42: de matrícula de sociedade, sob o n.º 16, uma entidade denominada Cremass Consultoria e Sérviços de Gestão Ambiental, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Cremildo Mário Armando, solteiro de 32 anos de idade Natural de Maxixe, província de Inhambane, residente em Angoche-Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729944J, emitido aos 12 Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo.Horácio Manuel Massique, solteiro de 29 anos de idade Natural de Mahilene-Massinga, província de Inhambane, residente em Angoche província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101435620C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 42: Constituem entre si, uma sociedade de profissionais por cotas de responsabilidade, limitada, que regerá por cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Cremas Consultoria Serviços de Gestão Anbiental, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Angoche, durará por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar agenciais, filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Realizar acessória técnica através de serviços de consultoria em diversas áreas ambientais;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Gestão do ambiente terrestre;
  16. Número ou marcador, página 42: c) Agricultura de conservação;
  17. Número ou marcador, página 42: d) Sistemas de irrigação de pequena e media dimensão;
  18. Número ou marcador, página 42: e) Gestão de resíduos sólidos urbanos;
  19. Número ou marcador, página 42: d) Gestão e conservação dos recursos florestais;
  20. Número ou marcador, página 42: e) Gestão de queimadas descontroladas;
  21. Número ou marcador, página 42: f) Governança e políticas de conservação de recursos terrestres;
  22. Número ou marcador, página 42: g) Gestão de recursos marinhos e costeiros;
  23. Número ou marcador, página 42: h) Gestão da floresta costeira incluindo mangais;
  24. Número ou marcador, página 42: i) Pesca sustentável;
  25. Número ou marcador, página 42: j) Conservação dos recifes de corais;
  26. Número ou marcador, página 42: k) Cadeia de valor dos recursos marinhos;
  27. Número ou marcador, página 42: l) Governança e políticas de conservação de recursos marinhos.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 42: Capital social
  31. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas sendo uma quota de 25 mil meticais pertencente ao sócio Cremildo Mário Armando e outra quota de 25 mil meticais pertence ao sócio Horácio Manuel Massique.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá aumentar por uma ou mais vezes, por deliberação a tomar em assembleia geral, mediante entradas de dinheiro ou espécie, pela incorporação de suprimentos, por capitalização de parte de lucros ou reservas.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Não haverá prestações suplementares do capital mas, os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 42: Cessão e divisão de quotas
  36. Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios a estranhos depende do consentimento do sócio não cedente.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 42: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio gerente que, desde já fica nomeado o sócio Cremildo Mário Armando, com dispensa de caução, que poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos á sociedade, mediante mandato especial.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 42: As assembleias gerais serão convocados por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos oito dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 43: Contas e resultados
  49. Texto do artigo, página 43: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos marcados na l ei e pela simples vontade de um dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 43: Em todo caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 43: Angoche, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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