Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Santos Ferreira Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Santos Ferreira Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na rua 2041, esquina com a avenida 24 de Julho, sita ao bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de todo o tipo de vestuário, calçado, artigos de enxoval, mobiliário, artigos de puericultura dermocosmética e decoração;
- Número ou marcador, página 9: b) Confecção têxtil e calçado;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação,
- Número ou marcador, página 9: d) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais cada uma delas, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, à favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
- Número ou marcador, página 9: a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 9: c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção
- Texto do artigo, página 10: de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração;
- Número ou marcador, página 10: c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
- Número ou marcador, página 10: e) Se o sócio for exonerado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumentodo valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, que se nomeiam desde já como gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeada gerente de facto da sócia Miquelina Conceição Pereira dos Santos Ferreira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como
- Texto do artigo, página 10: desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2016 —
- Texto do artigo, página 10: A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.